A Resolução CVM 178, marco regulatório para assessores de investimentos, trouxe novas dinâmicas para o mercado financeiro. Ao permitir que os escritórios de AI operem como sociedades empresárias, a norma abriu espaço para novos quadros societários, incluindo a entrada de sócios capitalistas, que investem capital sem necessariamente atuar na operação.
A possibilidade de contar com esses sócios não atuantes, embora amplie as opções de composição societária, exige atenção especial à conformidade regulatória. A CVM 178 veda a atuação simultânea de um assessor em múltiplas assessorias de investimentos, o que implica na necessidade de uma formalização específica perante a CVM para assessores que desejam se desvincular da função de assessoria em uma determinada PJ, se tornando sócios não atuantes.
A Ancord, entidade credenciadora autorizada pela CVM, disponibiliza um sistema de credenciamento para assessores de investimentos, que inclui uma ferramenta específica para a inclusão e alteração de sócios não atuantes. Com essa ferramenta, um assessor pode registrar a cessação de sua atuação como AI em um escritório onde ainda é sócio. Uma vez que se torne sócio não atuante nessa PJ, ele poderá se vincular a outras assessorias — seja como sócio, contratado ou empregado — em total conformidade com a CVM.
Após o assessor registrar as informações no sistema da Ancord, a entidade encaminha os dados à sociedade e aos intermediários contratantes. Em seguida, é concedido um prazo de três dias úteis para que a sociedade e os intermediários desativem os acessos do assessor aos seus sistemas internos, finalizando o processo.
É importante destacar que esse procedimento não implica o cancelamento permanente do registro de um assessor de investimentos. Trata-se apenas de informar sua condição como sócio não atuante em um escritório específico, permitindo que ele possa atuar como assessor em outro escritório, se desejar.
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