Quais são as diferenças entre um assessor de investimentos e um consultor de valores mobiliários?
- Yago Leitune
- 8 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de mai.
Atuar no mercado financeiro oferece uma gama de oportunidades, mas uma questão comum é se é viável desempenhar os papéis de Assessor de Investimentos (AI) e Consultor de Valores Mobiliários (CVM) simultaneamente. Para responder a essa pergunta, é essencial compreender as distinções entre essas funções e os requisitos regulatórios envolvidos.
O papel do Assessor de Investimentos (AI) é fundamental, orientando investidores na escolha de produtos financeiros. Os Assessores estão ligados a corretoras e recomendam produtos dentro do portfólio destas. Já os Consultores de Valores Mobiliários atuam de forma mais independente, oferecendo aconselhamento sobre investimentos, podendo recomendar valores mobiliários independentemente da instituição.
As regulamentações para cada função são distintas. Os Assessores de Investimentos são regulamentados pela resolução CVM 178 e precisam da certificação ANCORD. Enquanto os Consultores de Valores Mobiliários seguem normas estabelecidas pela CVM e devem possuir certificações como CGA, CEA, CNPI, CFA ou CFP.
A legislação vigente impede a atuação simultânea como Assessor de Investimentos e Consultor de Valores Mobiliários, pois atividades como assessoria e consultoria de valores mobiliários são consideradas conflitantes. No entanto, não impede a criação de grupos empresarias que prestem os dois serviços, desde que com a devida segmentação de funções.
Em resumo, a escolha entre ser Assessor de Investimentos ou Consultor de Valores Mobiliários exige entendimento técnico, alinhamento estratégico e estruturação adequada para evitar conflitos regulatórios.
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