Com uma nova divisa para os assessores de investimentos, a entrada em vigor da resolução 178 da CVM, um modelo já conhecido por alguns escritórios, pode agora ser ainda mais utilizado e otimizado pelas empresas de assessoria de investimentos: o partnership. Na tradução para o português “parceria”, mas o que é partnership?
Partnership é um modelo de gestão empresarial baseado em métricas e objetivos que possibilita que os sócios aumentem sua participação na empresa, com objetivo de estimular que o sócio adquira participação societária de acordo com o mérito e contribuição para a empresa. Esse modelo é considerado uma das alternativas dentro de um plano de carreira das empresas, em especial os escritórios de investimentos.
Nesse modelo, o escritório dispõe de diversos recursos para tornar sua empresa competitiva, e o partnership nesse sentido possui diversos benefícios como:
Estimula que o assessor se torne mais dinâmico e adequado às necessidades do escritório e seus clientes;
Aumenta o grau de retorno dos sócios para a sociedade, em troca de um crescimento na carreira;
Cria uma cultura de planejamento estratégico de crescimento do escritório, pois é nele que o modelo de partnership se baseará;
Torna a empresa mais transparente com relação ao desempenho dos sócios e mais justa quanto ao seu equity.
Como uma das primeiras etapas, os programas de partnership estruturam um grupo responsável por delimitar as métricas, prioridades e objetivos que os sócios e colaboradores se submetem, que se chama Comitê de Partnership. Mas como o programa de partnership funciona? O que a CVM 178 pode trazer de novidade nesse sentido?
Com a CVM 178 colocando à disposição dos escritórios novos modos de contratação de AI’s, CLT, sócio ou prestador de serviços, o Programa de Partnership pode assumir o papel de protagonismo dentro da cultura empresarial, usando, cada um ao seu modo, na estruturação do seu plano de carreira.
Geralmente, o modelo de ingresso dos colaboradores na sociedade se dá com a aquisição de 0,01% das quotas da empresa. Na prática, essas quotas vão aumentando à medida que o assessor vai alcançando as métricas e objetivos necessários. Lembrando que essas métricas e objetivos devem ser juridicamente pré-estabelecidas de forma transparente e clara quanto ao que se procura atingir.
Para isso, o Programa de Partnership deve ser adotado como uma de suas políticas e alinhado com a performance da empresa, afinal esse modelo está atrelado ao escritório e não ao sócio individualmente. Você sabe quais as principais métricas utilizadas no Partnership? Veja alguns exemplos:
ROA - Retorno sobre ativos - lucro operacional pelo ativo total;
Captação Líquida;
Ativação de Contas;
NPS - Net Promoter Score;
Nesse sentido, as métricas e objetivos do programa de Partnership não configuram como subordinação, e protege a empresa em casos de reconhecimento de vínculo de emprego, prevenindo passivos trabalhistas. O Judiciário costuma a reconhecer de forma geral, que o programa é apenas um modelo de controle de organização empresarial e não uma previsão de controle de horas, com punições e multas, características do modelo de contratação CLT que tem subordinação. Leia mais sobre os modos de contratação da CVM 178 aqui:
Ao começar um Programa de Partnership no seu escritório você deve ter bastante atenção quanto aos seguintes pontos:
O escritório deve mapear internamente suas áreas e setores, para que o Partnership seja destinado para toda a Sociedade;
Acompanhar o sócio que entrou na sociedade quanto ao que ele efetivamente trás de retorno para a empresa e se está alinhado com os valores do escritório.
Possuir definições precisas com relação ao avanço do AI na sociedade; a ideia é possibilitar a identificação de um “mau” sócio e possibilitar sua diluição sem comprometer a sociedade.
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