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Atento aos riscos: novas resoluções da CVM sobre AI's trazem novidades mas também pontos de atenção

Foto do escritor: Vitória RockeVitória Rocke

Atualizado: 27 de nov. de 2024

A partir de quinta-feira (01) passa a vigorar um novo Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos, que antes se chamavam agentes autônomos de investimentos. A mudança não ficou só no nome e novas disposições entram em vigor ainda esse ano e é bom estar atento aos riscos.


Mas quais pontos devo ficar atento com essa nova regulamentação?


1 - Atividades Conflitantes


O principal ponto que o assessor de investimentos deve ficar atento são os conflitos de interesse, ou seja, praticar atividades que não são atribuições de um AI. A resolução 178 deixa claro que esses tipos de práticas são consideradas faltas graves e geram multas.


E quais são as atividades conflitantes para um assessor?


Administrar, prestar serviços de análise ou consultoria de valores imobiliários e atuar na gestão de recursos ou planejamento financeiro são práticas vedadas pela resolução.


II - Conflitos de Interesse e Transparência


Nesse sentido, o assessor de investimentos não pode:


  • se apresentar como representante dos clientes, com qualquer que seja o objetivo;

  • receber de terceiros valores mobiliários ou ativos;

  • não especificar em nome de qual intermediário ele está atuando;

  • prestar serviços em nome de um intermediário sem contrato;

  • transferir responsabilidades relacionadas aos serviços contratados pelo cliente com o intermediário para outras pessoas, mesmo que estas atuem como assessor de investimentos;

  • usar senhas ou assinaturas dos clientes para confirmar ou recusar operações pelo sistema eletrônico, essa considerada falta gravíssima;

  • enviar aos clientes extratos com informações de operações realizadas ou em aberto, comprometendo os dados de outros clientes e do próprio intermediário;


III - Que impactos o AI pode ter ao realizar essas atividades?


Como são consideradas faltas graves, o assessor de investimentos deve ser multado em R$600.000 (seiscentos mil reais) de acordo com resolução 45 da CVM.


IV - Está com dúvidas com relação às resoluções?


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