Entrou em vigor hoje (01/06), a resolução 178 da CVM, considerado o Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos. A resolução traz diversas novidades para os assessores de investimentos com maior flexibilidade nas mais diversas áreas de atuação do AI. O documento foi recebido com entusiasmo pelo mercado financeiro, por ser considerado pró-mercado.
Mas o que muda com a nova resolução?
Fim da imposição da exclusividade ao assessor, permitindo que o AI atue com mais de um intermediário.
A possibilidade de mudança de sociedade simples para empresária ou sociedade anônima.
Novos modos de contratação: societário, clt ou prestador de serviços.
Permissão para que o AI faça recomendação de ativos, respeitando a suitability do cliente.
A nomeação do diretor responsável, com o dever de fiscalização e adequação de normas internas à legislação e disposições regulatórias. (Clique aqqui para saber mais)
Aplicação do Termo de Ciência, documento que dá conhecimento ao investidor final sobre potenciais conflitos de interesse, modos de remuneração e vedações que o assessor se submete pela atividade.
O agente autônomo de investimentos passa a ser denominado assessor de investimentos, as mudanças na razão social podem ser feitas já a partir da alteração do contrato social do escritório.
A Veritas considera que as resoluções 178 e 179 trouxeram mudanças significativas para o mercado, e aqueles escritórios que se organizarem poderão desfrutar de muitos benefícios.
Consideramos que as resoluções vão de acordo com uma política pró mercado que flexibiliza os modos de contratação e proporciona maior liberdade aos assessores de investimentos a adotarem novas estratégias de expansão e implementação de maior qualidade de relacionamento com investidor final.
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