A ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores) é uma entidade que regula e representa participantes do mercado financeiro brasileiro. Ela oferece uma certificação importante para assessores de investimentos PF, permitindo que esses profissionais atuem vinculados à corretoras. Já para Pessoas Jurídicas (PJ), a ANCORD é responsável pelo credenciamento de sociedades de AI, garantindo que essas empresas cumpram requisitos regulatórios, sigam boas práticas de mercado e operem com transparência. Neste artigo, exploramos como funciona o processo de registro de uma PJ de Assessoria de Investimentos na ANCORD, desde os requisitos iniciais até a avaliação final.
Processo de registro de uma PJ na ANCORD
1. Requisitos
Em primeiro lugar, é importante que as sociedades de assessoria de investimentos atendam aos seguintes requisitos da CVM e ANCORD:
Estar regularmente constituídas e registradas no CNPJ.
Ter sede no Brasil.
Incluir em seu objeto social a atividade de assessor de investimentos, utilizando a nomenclatura “Assessor de Investimentos” ou a sigla “AI”.
Indicar um diretor responsável, conforme previsto pela Resolução CVM nº 178/2023. Baixar modelo de Ata de Nomeação do Diretor Responsável
Efetuar o pagamento da taxa de fiscalização de registro inicial junto à CVM e informar o número de referência na solicitação de credenciamento.
2. Pagamento da Taxa de Registro
3. Processo de avaliação
O credenciamento passa por uma avaliação rigorosa, que inclui:
Consulta a bases oficiais:
Base de dados do Bureau de Crédito para validar o CNPJ.
Receita Federal para verificar a regularidade fiscal.
Central de Sistemas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Análise da Documentação: Verificação da relação dos sócios, documentos do sócio administrador, e comprovação de atividades compatíveis com o objeto social.
Validação interna: Uma análise técnica seguida de revisão por outro avaliador para verificar se os requisitos foram cumpridos.
Notificações e prazos: Caso existam pendências, o sócio administrador é notificado e tem 10 dias úteis para regularizar a situação. O não cumprimento resulta no indeferimento do pedido.
4. Procedimentos após aprovação:
O sócio administrador recebe uma comunicação confirmando o registro ativo no sistema da ANCORD, junto com orientações para pagamento da taxa de fiscalização anual de R$ 2.538,50, que precisa ser paga até o último dia útil do primeiro decêndio de maio de cada ano. Após a aprovação do registro, o pagamento da taxa anual deve ser realizado no prazo de 30 dias, não sendo permitido o pagamento proporcional ao período.
Conclusão
O registro de uma PJ de assessoria de investimentos na ANCORD é um processo minucioso, que exige cuidado desde o cumprimento dos requisitos legais até a validação de documentos e o pagamento de taxas. Na Veritas, simplificamos essa jornada, conectando você às soluções mais adequadas para alcançar os objetivos da sua nova PJ de assessoria. Entre em contato conosco e descubra como nosso apoio pode ser o diferencial necessário para sua atuação segura e de destaque no mercado financeiro.
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