top of page

Tudo que você precisa saber sobre Consultoria CVM. O que é? Como atua? Como ser credenciado?

O cenário atual do mercado financeiro reflete uma crescente busca por profissionais altamente qualificados, e o papel do Consultor de Valores Mobiliários (CVM) tem ganhado destaque nesse contexto. Em um ambiente em que os investidores se tornam mais maduros e conscientes da importância de orientação especializada, a demanda por consultores CVM está em ascensão. Neste artigo, exploraremos o papel fundamental desse profissional, as vantagens de se tornar um consultor CVM e os requisitos para ingressar nesse cenário dinâmico e promissor, assim como a regulamentação CVM 19 que norteia essa atividade.


O Que é um Consultor CVM?


O Consultor de Valores Mobiliários, credenciado pela CVM, é um profissional capacitado para orientar investidores em suas escolhas no mercado financeiro. Ele atua como um guia, oferecendo aconselhamento personalizado e prático para auxiliar seus clientes a alcançar seus objetivos financeiros.


Quais são as Atribuições de um Consultor CVM?


O consultor CVM tem a responsabilidade de fornecer orientações, recomendações e aconselhamento individualizado a clientes interessados em realizar investimentos. Diferentemente de outros profissionais do mercado financeiro, como assessores, o consultor CVM pode recomendar diretamente, independente de plataforma e corretora, valores mobiliários e produtos de investimentos.


Vantagens de Ser um Consultor CVM


Ser um consultor credenciado pela CVM oferece diversas vantagens, como:


  • Trabalho Autônomo: O consultor pode atuar de forma independente, sem vínculo com instituições financeiras.

  • Recomendações de Produtos: Pode fazer recomendações diretas de produtos de investimentos.

  • Atendimento Personalizado: Oferece serviços personalizados, adaptados às necessidades específicas de cada cliente.


Como se Tornar um Consultor CVM?


Existem duas formas de se cadastrar como consultor de valores mobiliários na CVM:


  • Certificações: A CVM aceita certificações como CGA, CEA, CNPI, CFA, CFP, entre outras. Ter uma dessas certificações é o caminho tradicional.


  • Notório Saber: Para aqueles sem certificações específicas, é possível comprovar sete anos de atuação na área, demonstrando conhecimento prático relacionado à consultoria de valores mobiliários.


Requisitos para Constituir uma PJ de Consultores CVM:


Ao buscar a autorização ou reconhecimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a pessoa jurídica interessada em atuar como consultor de valores mobiliários deve atender a uma série de requisitos detalhados na regulamentação. Esses requisitos visam garantir a integridade, transparência e conformidade da empresa com as normativas estabelecidas.


Aqui estão os principais pontos a serem considerados:


Objeto Social e Registro:


  • A PJ deve ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.

  • Deve estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).


Responsabilidades Estatutárias:


  • Atribuir a responsabilidade pela atividade de consultoria a um diretor estatutário, devidamente autorizado pela CVM.

  • Designar a responsabilidade para implementar e garantir o cumprimento de regras, procedimentos e controles internos a um diretor estatutário.


Sócios Controladores:


  • Os sócios controladores diretos ou indiretos devem atender a requisitos específicos previstos pela regulamentação.


Recursos Humanos e Computacionais:


  • Constituir e manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da PJ.


Formulário de Aptidão:


  • Preencher o formulário exigido pela CVM para comprovar a aptidão da PJ para o exercício da atividade.


Denominação Social:


  • É vedada a utilização de siglas, palavras ou expressões que possam induzir o investidor a erro na denominação da PJ.


Documentação Contratual:


  • As atribuições de responsabilidade devem ser detalhadamente consignadas no contrato, estatuto social ou ata de reunião do conselho de administração.


Substituição de Diretores:


  • Em caso de impedimento de qualquer diretor responsável por mais de 30 dias, é obrigatória a substituição imediata, com comunicação formal à CVM.


Restrições de Atividades:


  • O diretor responsável pela consultoria não pode desempenhar outras funções no mercado de valores mobiliários, dentro ou fora da instituição.


Proteção dos Recursos Computacionais:


  • Os recursos computacionais devem ser protegidos contra adulterações e manter registros para auditorias e inspeções.


Exceções:


  • Bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos sem carteira de investimento estão excepcionados da necessidade de ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.


Ao cumprir esses requisitos, a Pessoa Jurídica estará em conformidade com as normativas da CVM, estabelecendo uma base sólida para operar como Consultor de Valores Mobiliários.


Regulamentação CVM 19


A atividade do consultor CVM é regulamentada pela Instrução CVM 19. Essa normativa estabelece as regras e diretrizes para o exercício da consultoria de valores mobiliários. Entre os pontos principais, a regulamentação:


  • Inclui orientação sobre classes de ativos, valores mobiliários específicos, prestadores de serviços no mercado e outros aspectos relacionados.


  • Estabelece que a atividade de consultoria é exclusiva de consultores autorizados pela CVM no Brasil e no exterior.


  • Estabelece regras para consultores, como verificação da adequação, cadastro de investidores e prevenção à lavagem de dinheiro.


  • Demonstra os requisitos para consultores pessoa natural, que incluem graduação, certificação, reputação ilibada e ausência de impedimentos legais.


  • Regras de conduta para consultores abrangem boa fé, transparência, lealdade e cumprimento fiel do contrato.


  • Destaca a obrigação de detalhar remuneração, conflitos de interesse e informações ao cliente.


  • Exige independência na prestação de serviços, atualização e disponibilização de documentação de suporte.


  • Determina transferência de benefícios ao cliente, informações sobre riscos e comunicação à CVM sobre violações legais.


  • Reforça responsabilidade na orientação a clientes e na divulgação de relações comerciais estabelecidas.


  • Permite a cobrança de taxa de performance exclusivamente de investidores profissionais, conforme regulamentação específica.


A regulamentação CVM 19 visa assegurar a integridade do mercado e a proteção dos investidores, promovendo práticas éticas e transparentes na consultoria de valores mobiliários.


Conclusão


O caminho para se tornar um consultor CVM pode ser desafiador, mas as recompensas são significativas. A oportunidade de atuar de forma independente, oferecer orientação personalizada, atender o cliente em diversas áreas e opções, explorar mais uma linha de receita, fazem dessa escolha uma decisão estratégica valiosa. Se você está considerando seguir esse caminho ou estruturar uma PJ de consultores CVM, prepare-se para uma jornada de aprendizado constante e crescimento profissional. O mercado financeiro espera por profissionais capacitados e comprometidos, prontos para guiar investidores em suas jornadas financeiras.



51 visualizações0 comentário
bottom of page