Ao buscar a autorização ou reconhecimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a pessoa jurídica interessada em atuar como consultor de valores mobiliários deve atender a uma série de requisitos detalhados na regulamentação. Esses requisitos visam garantir a integridade, transparência e conformidade da empresa com as normativas estabelecidas.
Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
Objeto Social e Registro:
A PJ deve ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.
Deve estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Responsabilidades Estatutárias:
Atribuir a responsabilidade pela atividade de consultoria a um diretor estatutário, devidamente autorizado pela CVM.
Designar a responsabilidade para implementar e garantir o cumprimento de regras, procedimentos e controles internos a um diretor estatutário.
Sócios Controladores:
Os sócios controladores diretos ou indiretos devem atender a requisitos específicos previstos pela regulamentação.
Recursos Humanos e Computacionais:
Constituir e manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da PJ.
Formulário de Aptidão:
Preencher o formulário exigido pela CVM para comprovar a aptidão da PJ para o exercício da atividade.
Denominação Social:
É vedada a utilização de siglas, palavras ou expressões que possam induzir o investidor a erro na denominação da PJ.
Documentação Contratual:
As atribuições de responsabilidade devem ser detalhadamente consignadas no contrato, estatuto social ou ata de reunião do conselho de administração.
Substituição de Diretores:
Em caso de impedimento de qualquer diretor responsável por mais de 30 dias, é obrigatória a substituição imediata, com comunicação formal à CVM.
Restrições de Atividades:
O diretor responsável pela consultoria não pode desempenhar outras funções no mercado de valores mobiliários, dentro ou fora da instituição.
Proteção dos Recursos Computacionais:
Os recursos computacionais devem ser protegidos contra adulterações e manter registros para auditorias e inspeções.
Exceções:
Bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos sem carteira de investimento estão excepcionados da necessidade de ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.
Ao cumprir esses requisitos, a Pessoa Jurídica estará em conformidade com as normativas da CVM, estabelecendo uma base sólida para operar como Consultor de Valores Mobiliários.
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