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Saiba quais são os requisitos para constituir uma PJ de Consultores CVM

Atualizado: 2 de out.

Ao buscar a autorização ou reconhecimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a pessoa jurídica interessada em atuar como consultor de valores mobiliários deve atender a uma série de requisitos detalhados na regulamentação. Esses requisitos visam garantir a integridade, transparência e conformidade da empresa com as normativas estabelecidas. 


Aqui estão os principais pontos a serem considerados:


Objeto Social e Registro:


  • A PJ deve ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.

  • Deve estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).


Responsabilidades Estatutárias:


  • Atribuir a responsabilidade pela atividade de consultoria a um diretor estatutário, devidamente autorizado pela CVM.

  • Designar a responsabilidade para implementar e garantir o cumprimento de regras, procedimentos e controles internos a um diretor estatutário.


Sócios Controladores:


  • Os sócios controladores diretos ou indiretos devem atender a requisitos específicos previstos pela regulamentação.


Recursos Humanos e Computacionais:


  • Constituir e manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da PJ.


Formulário de Aptidão:


  • Preencher o formulário exigido pela CVM para comprovar a aptidão da PJ para o exercício da atividade.


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Denominação Social:


  • É vedada a utilização de siglas, palavras ou expressões que possam induzir o investidor a erro na denominação da PJ.


Documentação Contratual:


  • As atribuições de responsabilidade devem ser detalhadamente consignadas no contrato, estatuto social ou ata de reunião do conselho de administração.


Substituição de Diretores:


  • Em caso de impedimento de qualquer diretor responsável por mais de 30 dias, é obrigatória a substituição imediata, com comunicação formal à CVM.


Restrições de Atividades:


  • O diretor responsável pela consultoria não pode desempenhar outras funções no mercado de valores mobiliários, dentro ou fora da instituição.


Proteção dos Recursos Computacionais:


  • Os recursos computacionais devem ser protegidos contra adulterações e manter registros para auditorias e inspeções.


Exceções:


  • Bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos sem carteira de investimento estão excepcionados da necessidade de ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.


Ao cumprir esses requisitos, a Pessoa Jurídica estará em conformidade com as normativas da CVM, estabelecendo uma base sólida para operar como Consultor de Valores Mobiliários.


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