Diretor, analista e consultor: quais funções podem ser acumuladas em uma consultoria CVM?
- Rodolfo Al Alam

- 14 de jul.
- 2 min de leitura
A estruturação de uma Consultoria de Valores Mobiliários envolve decisões que vão além da escolha do modelo societário. Muitos profissionais que atuam ou desejam atuar no setor nos procuram com dúvidas recorrentes sobre como montar a governança da sua consultoria, quais funções podem ser acumuladas e o que é vedado pela CVM. Se você está estruturando sua consultoria ou ajustando sua operação, este conteúdo pode te ajudar.

O diretor de consultoria e compliance precisam ser sócios?
Não. Não há exigência de que os diretores sejam sócios. É possível nomear diretores não-sócios para a função de Diretor Responsável pela Consultoria ou pelo Compliance. Apesar disso, é importante garantir que esses diretores tenham independência e condições técnicas para exercer suas funções conforme a Resolução CVM nº 19.
A mesma pessoa pode ocupar os cargos de diretor de consultoria e compliance?
Não. A norma é clara ao exigir que sejam pessoas diferentes. Essa separação garante a independência entre a condução da atividade de consultoria e o monitoramento de conformidade.
Posso ter dois diretores de consultoria e dois de compliance?
Não. A CVM exige que haja um único responsável por cada uma dessas funções. Isso significa que deve haver um diretor responsável pela consultoria e um diretor de compliance.
O diretor de compliance pode ser também consultor atuante?
Sim, desde que sua remuneração como diretor não esteja atrelada ao desempenho comercial da consultoria. Essa vedação busca garantir a imparcialidade na atuação do compliance.
Posso ser diretor de consultoria e ao mesmo tempo atuar em outras funções no mercado?
Não. O diretor responsável pela consultoria não pode exercer nenhuma outra função no mercado de valores mobiliários, seja na mesma empresa ou em outra, como ser diretor de análise em uma research ou diretor de administração de carteiras em uma gestora.
Posso ser consultor e assessor ao mesmo tempo?
Também não. A CVM exige o cancelamento do registro como assessor antes da concessão do registro como consultor. Esse cuidado visa evitar conflitos de interesse entre as funções.
E quanto a ser analista e consultor ao mesmo tempo?
Essa acumulação é permitida, mas exige atenção. A função de analista pode ser exercida simultaneamente à de consultor, desde que não haja conflito de interesses e sejam respeitados os deveres específicos de cada função.
Conclusão
A Resolução CVM nº 19 traz regras claras sobre estrutura, responsabilidades e compatibilidade de cargos nas consultorias de valores mobiliários. Montar uma estrutura societária alinhada com essas exigências não só garante a regularidade da operação, como também reforça a credibilidade da sua consultoria no mercado. Na Veritas, apoiamos consultores em todas as etapas: da constituição da empresa à definição da estrutura de compliance e governança. Se quiser entender melhor como aplicar essas regras à sua realidade, fale com a nossa equipe através dos links abaixo.


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