Posso ser MEI e ter uma Consultoria CVM?
- Rodolfo Al Alam

- 11 de jul.
- 2 min de leitura
Uma das dúvidas mais comuns entre os profissionais que desejam iniciar uma consultoria de valores mobiliários é sobre a possibilidade de operar como Microempreendedor Individual (MEI) e ter uma Consultoria CVM ao mesmo tempo. A resposta para essa questão envolve compreender as limitações legais do MEI e as exigências específicas para a atividade de consultoria de valores mobiliários. Neste post, vamos esclarecer essas dúvidas e explicar quais modelos societários são permitidos.

O que é o MEI e quais as suas limitações?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica simplificada para empreendedores que atuam de forma individual, com faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano. Porém, o MEI possui algumas restrições, e uma delas é que ele não pode ter um CNPJ vinculado a mais de uma atividade. Isso significa que o MEI não pode ter, ao mesmo tempo, uma empresa como consultoria CVM e a figura de Microempreendedor Individual com outra atividade registrada.
Além disso, o MEI tem limitações em termos de porte de empresa e da atividade que pode exercer. Ele só pode realizar atividades mais simples, e a consultoria em valores mobiliários exige um nível de profissionalismo e conformidade regulatória que vai além do que o MEI pode oferecer.
Consultoria CVM e as opções de sociedade empresarial permitidas
As opções de sociedade empresarial permitidas para atividades de consultoria são:
Sociedade Empresarial: Ideal para negócios com mais de um sócio e com a necessidade de maior estrutura.
Sociedade Anônima (SA): Formato recomendado para empresas de grande porte que buscam expandir rapidamente.
Sociedade Simples: Para profissionais que atuam de forma conjunta, sem vínculo com atividades empresariais complexas.
Sociedade Unipessoal: Perfeita para quem deseja atuar de forma individual, mas com uma estrutura mais robusta.
No entanto, o Microempreendedor Individual (MEI) não é permitido para quem deseja abrir uma consultoria CVM, pois o MEI não pode exercer atividades de consultoria especializada em valores mobiliários, que exigem conformidade com regulamentos da CVM.
Como transformar o MEI em uma Consultoria CVM?
Caso você já possua o MEI e deseje iniciar sua consultoria CVM, é possível aproveitar o CNPJ do MEI com todas as contas empresariais vinculadas a ele. No entanto, para atuar na área, será necessário transformar o CNPJ do MEI para o tipo de sociedade adequada, como Sociedade Empresarial ou Sociedade Unipessoal, dependendo da sua estrutura de negócio.
Conclusão
Embora não seja possível manter o MEI, a transição é viável. Você pode aproveitar o CNPJ que já possui como MEI e realizar a transformação para uma consultoria CVM de acordo com as exigências, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a CVM e o mercado.
Se você precisa de ajuda para estruturar sua consultoria ou transformar seu MEI em uma consultoria CVM, a Veritas pode fornecer a orientação necessária para garantir que sua empresa atenda todas as regulamentações e se desenvolva de forma bem estruturada. Entre em contato com um de nossos especialistas ou marque uma reunião para mais informações.
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