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CVM 179: entenda as responsabilidades das corretoras e assessorias em relação ao Extrato Trimestral

Atualizado: 28 de abr.

Entrando em vigor em 1º de novembro de 2024, a CVM 179, conhecida como a resolução da transparência remuneratória, marca um novo capítulo na regulamentação do mercado de assessoria de investimentos no Brasil. A CVM 179 tem como objetivo aumentar a transparência na remuneração dos intermediários do mercado de capitais, permitindo que os investidores tenham acesso a um extrato trimestral que detalha como as corretoras e assessorias de investimentos são remuneradas.


CVM 179: entenda as responsabilidades das corretoras e assessorias em relação ao Extrato Trimestral

O que é o Extrato Trimestral?


O extrato trimestral é um documento que deve ser enviado aos clientes das assessorias, contendo informações detalhadas sobre a remuneração obtida em decorrência dos investimentos realizados. Esse extrato deve ser enviado dentro do prazo de até 30 dias após o término do trimestre e inclui a remuneração total recebida no período.


Quais informações devem constar no Extrato?


  • Modalidade dos investimentos realizados;

  • Natureza da operação, observando-se os parâmetros das taxas e percentuais de cada investimento;

  • Parcela correspondente a remuneração de assessores de investimentos;


Pontos de Atenção:


É necessário ressaltar que as corretoras, na qualidade de intermediários, são responsáveis pelo envio do extrato trimestral aos investidores. O extrato deve incluir, além de todas as informações sobre a remuneração total auferida no período (independentemente de os investimentos terem sido realizados no trimestre anterior), o endereço eletrônico onde os clientes podem obter mais informações sobre as práticas remuneratórias e potenciais conflitos de interesse relacionados às transações. Por fim, vale lembrar que o envio do extrato é dispensado para clientes cujos investimentos não tenham gerado remuneração ao intermediário.


Conclusão


A Veritas acompanha de perto as mudanças introduzidas pela resolução CVM 179 desde seu surgimento, contando com uma expertise única para auxiliar assessorias de investimentos a se manterem sempre em conformidade com as especificidades da norma. Com a CVM 179 em vigor, é indispensável que os escritórios fiquem atentos às regras para evitar conflitos de interesse. Para uma compreensão mais aprofundada sobre a resolução, baixe nosso eBook abaixo ou entre em contato diretamente com um de nossos especialistas em compliance para AI.


CVM 179: entenda as responsabilidades das corretoras e assessorias em relação ao Extrato Trimestral
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