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Saiba quais são as vedações da CVM para a atividade Consultor de Valores Mobiliários

Atualizado: 2 de out.


Vedações na Atividade de Consultor de Valores Mobiliários pela CVM: Entenda suas Implicações


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece diretrizes rígidas para a atuação dos Consultores de Valores Mobiliários, visando garantir a integridade do mercado financeiro e a proteção dos investidores. É crucial compreender e cumprir essas normas para uma atuação ética e responsável. Neste artigo, destacamos algumas das principais vedações impostas pela CVM e suas implicações para os profissionais do setor.


1. Atuação Simultânea em Diversas Funções


A regulação vigente proíbe a atuação simultânea como Assessor ou Gestor de Investimentos e Consultor de Valores Mobiliários. Essas atividades são consideradas conflitantes, exigindo que o profissional opte por um único modelo de atuação. Por exemplo, pode-se ser um sócio em uma assessoria de investimentos sem atuar como profissional, enquanto desempenha o papel de consultor de valores mobiliários em uma empresa especializada nessa área.


Um adendo importante: a função de analista pode ser desempenhada em simultaneidade com a de consultor, pois não é considerada uma atividade conflitante, desde que observados os limites e deveres previstos para cada função.


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2. Alteração na Prestação de Serviços sem Prévio Consentimento do Cliente


A Resolução CVM 19 estabelece que o consultor não pode alterar características básicas da prestação de serviços, como forma, tipo ou modelo, sem o consentimento prévio do cliente. Isso reforça a importância do contrato firmado entre a empresa e o cliente, tornando o consentimento deste último fundamental para qualquer mudança na relação contratual.


3. Garantia de Níveis de Rentabilidade


É terminantemente proibido prometer níveis de rentabilidade, porcentagens ou valores específicos de retorno financeiro. O mercado de valores mobiliários é altamente volátil, e promessas de ganhos podem ser enganosas e arriscadas para os investidores. Portanto, os consultores devem abster-se de fazer qualquer tipo de garantia relacionada a resultados financeiros.


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4. Omissão de Conflitos de Interesse e Independência na Prestação de Serviços


Os consultores não podem omitir informações sobre conflitos de interesse que possam comprometer sua independência na prestação de serviços. Além disso, é vedado receber remuneração ou qualquer outra forma de contraprestação financeira que possa prejudicar sua imparcialidade frente ao cliente. Isso inclui situações em que o consultor recebe remuneração de terceiros com base nas decisões tomadas em benefício do cliente.


5. Atuação em Nome do Cliente para Executar Operações


Normas regulatórias impedem que o consultor atue como representante do cliente em instituições do mercado de valores mobiliários para autorizar operações que foram recomendadas durante a prestação de serviços. Isso visa garantir a transparência e a integridade das operações realizadas em nome dos clientes, evitando conflitos de interesse e protegendo seus interesses financeiros.


Conclusão


Em suma, o cumprimento rigoroso das vedações estabelecidas pela CVM é essencial para garantir a confiança e a credibilidade dos Consultores de Valores Mobiliários, promovendo a transparência e a segurança no mercado financeiro. É responsabilidade de cada profissional do setor compreender e aderir a essas normas, priorizando sempre os interesses e a proteção dos investidores.


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