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O que é necessário para credenciar uma PJ de Assessoria de Investimentos na ANCORD?

Atualizado: 28 de abr.

O que é necessário para credenciar uma PJ de Assessoria de Investimentos na ANCORD?

Um dos passos fundamentais para estruturar uma Pessoa Jurídica (PJ) voltada à assessoria de investimentos é o credenciamento junto à ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias). A ANCORD é a entidade responsável por credenciar e certificar tanto os assessores pessoas físicas quanto jurídicas que atuam no mercado de capitais, garantindo que essas empresas operem de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Quais são os requisitos para registrar uma PJ de assessoria de investimentos na ANCORD?


Para que uma PJ de assessoria de investimentos possa se credenciar junto à ANCORD, é necessário cumprir uma série de requisitos:


  • Contrato com a Corretora: A PJ deve manter um contrato de prestação de serviços com uma ou mais corretoras de valores, o que formaliza a sua atuação no mercado.

  • Objeto Social: No contrato social da empresa, deve constar a prestação de serviços relacionados à assessoria de investimentos como atividade principal.

  • Regularidade no CNPJ: A PJ precisa estar devidamente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

  • Denominação Social: A denominação da PJ deve incluir a expressão “assessor de investimentos” ou a sigla “AI”. É proibido o uso de siglas, palavras ou expressões que possam induzir o investidor a erro quanto ao objeto social da empresa.

  • Sede no Brasil: A empresa deve ter sua sede localizada em território brasileiro, cumprindo as exigências legais e regulatórias nacionais.


Documentos necessários para a solicitação de credenciamento


Para solicitar o credenciamento na ANCORD, é necessário acessar IIS Windows Server, reunir e apresentar os seguintes documentos:


a. Cadastro da Sociedade: Preencher o cadastro com todas as informações da PJ, incluindo os dados dos sócios e da estrutura da empresa.

b. Contrato/Estatuto Social: Anexar o contrato ou estatuto social da empresa, devidamente registrado, comprovando a constituição da PJ e suas atividades.

c. Diretor Responsável: Indicar um diretor responsável pela PJ, que será o principal contato e responsável legal pela empresa junto à ANCORD.



d. Manifestação de Conformidade: Declarar que a PJ está em conformidade com as regras impostas pela Resolução CVM nº 178/2023.

e. Taxa de Registro Inicial: Informar o número de referência da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de fiscalização de registro inicial ou o comprovante de pagamento via PagTesouro.


É importante destacar que o sócio-administrador da PJ deve pagar a taxa de R$ 634,63 referente à fiscalização de registro inicial à CVM antes de iniciar o processo de registro junto à ANCORD.


Uma vez concedido o credenciamento, o sócio-administrador deve pagar a taxa de fiscalização de Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.538,50 à CVM. Somente após esse pagamento, a PJ estará completamente regularizada para atuar no mercado de assessoria de investimentos.


O credenciamento junto à ANCORD é o principal passo para que uma PJ de assessoria de investimentos possa iniciar suas atividades de forma regular e segura. A Veritas possui a expertise necessária para auxiliar em cada etapa desse processo, desde a estruturação, constituição e consolidação da sua PJ. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências da CVM e pronta para iniciar suas operações com inteligência empresarial e cada ato.


O que é necessário para credenciar uma PJ de Assessoria de Investimentos na ANCORD?
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