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Sua empresa está pronta para passar pelas fiscalizações da LGPD?



Conheça os reais riscos que irão impactar a sua organização sem a implementação necessária!


A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, mas as fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começaram apenas agora, em agosto de 2021.


A LGPD tem como objetivo a privacidade de cada cidadão em relação aos seus dados pessoais, e detalha também como deve se dar o tratamento dos dados por parte das empresas, de modo que respeite os direitos que os titulares dos dados possuem.


Depois de quase um ano da entrada em vigor da LGPD, a ANPD começou as fiscalizações perante as empresas, e a partir de agora, as organizações que ainda não se adequaram à lei, estão se submetendo a enormes impactos em seu desenvolvimento empresarial e correndo sérios riscos financeiros.


A FISCALIZAÇÃO


Primeiramente, a empresa deverá estar pronta para o recebimento de fiscalizações e auditorias, devendo estar protegida em todos os requisitos que a ANPD irá examinar, começando pela nomeação de um Encarregado pela Proteção de Dados, previsto na LGPD. O Encarregado exerce a comunicação entre o Controlador, que é aquele que dita a finalidade dos dados pessoais, o Titular dos dados e a ANPD, prezando o cumprimento efetivo da empresa frente à lei.


A ANPD exige que as empresas disponibilizem o Relatório de Tratamento dos Dados, o qual irá especificar quais são os dados pessoais dos titulares que a empresa capta e mantém no seu banco de dados, para que esses dados são utilizados pela empresa, ou seja, qual seria a sua finalidade, e também, é necessário dispor com quem estes dados são compartilhados, entre outros requisitos.


Da mesma forma, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, está demandando o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, que serve para quando a empresa lida com dados sensíveis -que refletem extrema intimidade do titular- ou também dados que tenham como Base Legal justificada o Legítimo Interesse do Controlador -dados que são captados a partir do entendimento do Controlador de que a captação desses dados irá melhorar o desenvolvimento do negócio e o relacionamento com o cliente-.


Será necessária também a notificação obrigatória à ANPD por parte das empresas em caso de incidentes ou vazamento de dados.


OS IMPACTOS

A sua empresa, hoje, estaria preparada para uma fiscalização daAutoridade Nacional?


A implementação da LGPD se trata de uma ação muito necessária e, conseguimos enxergar isso principalmente a partir do valor em que as multas se apresentam.


A aplicação dessa penalidade pode variar de 2% do faturamento anual da empresa até 50 milhões de reais POR INFRAÇÃO! As sanções podem variar da suspensão parcial do funcionamento do banco de dados da organização e chegar até a proibição total das atividades que envolvam dados pessoais.


A pauta referente a proteção dos dados não é algo recente, mas, a partir da necessidade de implementação de uma lei no corpo da empresa, e também através das significativas sanções em que a empresa pode ser submetida, entende-se que a privacidade das pessoas em relação a seus dados pessoais sempre foi necessária, todavia, somente em 2020 com a entrada em vigor da LGPD que esse assunto foi levado realmente a sério.



A RETRATAÇÃO PÚBLICA


Outro meio que a ANPD utiliza para punir as empresas é a retratação pública perante à sociedade. Mas como assim retratação? É isso mesmo! A empresa deve se redimir publicamente sobre o eventual incidente ou vazamento que ocorrer! Já pensou o quanto isso afeta o nome e imagem da empresa? Talvez muito mais do que as multas, pois um impacto no capital da empresa, nem se compara a perda de sua credibilidade no mercado.


A partir de toda a explicação, você se sente seguro para que a sua empresa enfrente uma fiscalização da ANPD?

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