Desde a entrada em vigor da Resolução CVM 178, os assessores de investimentos podem atuar para mais de um intermediário. Contudo, uma grande dúvida persiste: o que fazer quando um escritório começa a atuar com um novo intermediário? É necessário avisar os clientes dessa nova atuação? Quais medidas devem ser tomadas?

Transição entre Intermediários
Da obrigação do Assessor: O assessor de investimentos deve comunicar aos investidores a existência de eventuais incentivos, permitindo que eles tomem decisões informadas sobre produtos e serviços oferecidos.
Oferta de Produtos e Serviços: Se, nos primeiros 30 dias do novo contrato, o assessor oferecer produtos e serviços do novo intermediário a clientes que tenha relacionamento, deve informar esses clientes sobre o novo contrato e alertá-los sobre potenciais conflitos de interesse neste novo contrato. Essa obrigação se aplica tanto ao contrato anterior que permanece vigente em regime de não exclusividade (mais de um intermediário) quanto ao contrato anterior rescindido há menos de 30 dias antes do início da vigência do novo contrato.
Pontos de Atenção:
A RCVM 178 não exige que o assessor de investimentos procure ativamente os clientes para informá-los sobre o novo contrato, a menos que esteja oferecendo produtos e serviços do novo intermediário.
Mesmo se o contato for iniciado pelo próprio cliente, a informação sobre a transição deve ser fornecida para garantir transparência e decisões mais bem informadas.
Conclusão:
Estar em conformidade com as resoluções CVM 178 e 179 é essencial para que o escritório de assessoria de investimentos esteja alinhado com as melhores práticas do mercado. Isso não só previne multas e sanções pela CVM, como também fortalece a confiança e a transparência com os clientes, aspectos fundamentais para o sucesso no mercado de investimentos. Quer estar em conformidade com as resoluções da CVM? Clique abaixo:
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