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A Reforma Silenciosa do Imposto de Renda: qual o impacto para consultorias e assessorias de investimento?

Enquanto as atenções do mercado estavam voltadas à implementação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, uma mudança igualmente significativa caminha em paralelo — mas de forma mais silenciosa: a reforma do Imposto de Renda, em especial a possível tributação de lucros e dividendos, que até hoje seguem isentos para pessoas físicas no Brasil.


A Reforma Silenciosa do Imposto de Renda: qual o impacto para consultorias e assessorias de investimento?
Foto: EBC

O assunto deixou de ser apenas uma possibilidade. Em 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, ganhou força política e avança no Congresso, com aprovação em comissão especial e tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara. No entanto, a proposta ainda não foi aprovada em definitivo no Senado. A expectativa do governo é que, caso seja aprovada, a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2026 — o que já acende o alerta, especialmente para empresários, profissionais liberais e, de forma direta, para as consultorias e assessorias de investimento.


  1. O que o projeto propõe? (Status e próximos passos)


O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe uma série de mudanças estruturais na tributação da renda das pessoas físicas no Brasil. Entre os principais pontos:


  • Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil, por fonte pagadora, distribuídos a uma mesma pessoa física. Não há deduções na retenção, mas o valor retido poderá ser compensado na declaração anual de ajuste do IRPF. A mesma alíquota incidirá sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

  • Imposto de Renda mínimo para altas rendas: criação de uma alíquota adicional progressiva até 10% para quem receber rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano (equivalente a R$ 50 mil mensais). Esse imposto considera não apenas os rendimentos tributados mensalmente, mas também rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como dividendos, rendimentos de ações, fundos e previdência.

  • Manutenção da isenção para distribuição entre pessoas jurídicas (PJ-PJ).

  • Regras transitórias: lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem a nova tributação desde que a distribuição seja aprovada pelo órgão societário competente até essa data. O pagamento aos sócios poderá ocorrer entre 2026 e 2028.

  • Exceções no exterior: ficam isentos governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais, em condições definidas por regulamento.


  1. Comparação internacional


Segundo a Agência Câmara de Notícias, atualmente, dos 47 países membros ou candidatos da OCDE, apenas Estônia, Letônia e Brasil não cobram imposto sobre lucros e dividendos. As taxas praticadas variam: 5% na Grécia, 7% na Argentina, 20% na China, 39% no Reino Unido e 42% na Dinamarca. O PL 1.087/2025 busca alinhar o Brasil às práticas internacionais, reduzindo distorções entre a tributação do trabalho e do capital.


  1. Tabela completa de alíquotas do imposto mínimo para altas rendas


A alíquota do imposto mínimo incidirá sobre a base de rendimentos totais isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 600 mil ao ano. A faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terá uma alíquota progressiva linear crescente, conforme fórmula prevista no projeto.


A seguir, o escalonamento completo das faixas de rendimento e respectivas alíquotas aproximadas:

Faixa de rendimento anual (R$)

Alíquota aproximada

Até 600.000

0%

650.000

0,83%

700.000

1,67%

750.000

2,5%

800.000

3,33%

850.000

4,17%

900.000

5%

950.000

5,83%

1.000.000

6,67%

1.050.000

7,5%

1.100.000

8,33%

1.150.000

9,17%

Acima de 1.200.000

10%


Essas alíquotas são aproximadas, baseadas em cálculo linear progressivo entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, como definido no PL 1.087/2025. A fórmula exata será aplicada com base na legislação sancionada e regulamentação da Receita Federal.


Após definidos o montante a tributar e a alíquota, o projeto permite ao contribuinte deduzir do imposto calculado um redutor e outros impostos já pagos. Assim poderão ser deduzidos:


  • o redutor;

  • o IRPF devido na declaração de ajuste anual;

  • o IRPF retido exclusivamente na fonte incidente sobre os rendimentos incluídos na base de cálculo;

  • o IRPF apurado sobre investimentos no exterior ou lucros distribuídos por empresas no exterior;

  • outros impostos sobre a renda pagos definitivamente em relação a rendimentos incluídos na base de cálculo da tributação mínima.


Se após as deduções o valor apurado for negativo, o imposto mínimo será zero. O contribuinte poderá descontar o que foi pago antecipadamente a título de Imposto de Renda mínimo nas cobranças mensais.


  1. Redutor para evitar bitributação


O projeto prevê um redutor para evitar que a soma da carga tributária da empresa (IRPJ + CSLL) e da pessoa física ultrapasse os limites nominais:


  • 45% para bancos;

  • 40% para outras instituições financeiras;

  • 34% para as demais empresas.


A alíquota efetiva da empresa será obtida dividindo o valor devido de IRPJ e CSLL pelo lucro contábil. A concessão do redutor dependerá da apresentação de demonstrações financeiras da pessoa jurídica, elaboradas de acordo com a legislação societária e normas contábeis vigentes. A Receita Federal poderá fornecer os dados necessários ao cálculo do redutor na declaração pré-preenchida do IRPF.


Para empresas não tributadas pelo lucro real, o PL prevê um cálculo simplificado do lucro contábil, com deduções específicas (folha de salários, matéria-prima, aluguéis necessários à operação, juros sobre financiamentos e depreciação de equipamentos industriais).


  1. Impactos esperados no setor de investimentos


Se aprovado, o PL 1.087/2025 afetará tanto os escritórios de investimento quanto os clientes atendidos por eles. Escritórios que operam por pessoa jurídica e remuneram sócios via distribuição de lucros podem ter aumento de carga tributária. Clientes com participações societárias deverão reorganizar suas estratégias de retirada de lucros, alocação patrimonial e estrutura societária.


Como o limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora, há espaço para planejamento, mas também risco de compensação inadequada no ajuste anual. A aplicação de um IR mínimo de até 10% para rendimentos antes isentos cria um novo desafio para assessores.


Entre os rendimentos que entram na base de cálculo do novo IR mínimo estão dividendos, rendimentos de ações, fundos de investimento e planos de previdência. No entanto, ficam de fora: ganhos de capital sobre imóveis (exceto em bolsa), rendimentos recebidos acumuladamente, heranças e doações, rendimentos de poupança, certos títulos públicos e privados (como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, entre outros), além de rendimentos de pessoas com doenças graves.


O texto também determina regras específicas para atividade rural, incluindo apenas a parcela tributável de 20% do resultado declarado pela pessoa física no cálculo do imposto mínimo.


  1. Estratégias que ganham relevância (se aprovado o PL)


O projeto não cria uma tributação retroativa, mas define um prazo de transição: lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos sem a incidência da nova alíquota, desde que aprovados até essa data, com pagamento permitido até 2028. Isso cria uma janela estratégica para assessorias ajudarem seus clientes a antecipar decisões societárias e tributárias, ajustando suas estruturas antes da virada de 2026.


A formação de holdings patrimoniais passa a ser uma alternativa ainda mais relevante. Como a distribuição entre pessoas jurídicas permanece isenta no texto do PL, consolidar lucros em uma holding controladora poderá permitir o diferimento da tributação — ou seja, adiar o pagamento do imposto até o momento em que os valores forem distribuídos à pessoa física.


Também ganha importância a organização do fluxo de retiradas. Clientes com renda mais elevada poderão ter de diversificar suas formas de remuneração, combinando pró-labore, dividendos dentro do limite de isenção e outras alternativas como alienação de participação societária ou uso de instrumentos previdenciários. Tudo dependerá da estrutura individual de cada cliente e do planejamento de longo prazo.


Esse novo cenário também impacta os próprios escritórios de investimentos. Muitos agentes autônomos de investimento hoje atuam como pessoas jurídicas para receber comissões e remunerar-se via distribuição de lucros sem IR. Com a nova lei, profissionais que ganham acima do patamar de R$ 50 mil por mês poderão ver aumento de carga tributária. Isso exigirá uma reavaliação do regime de tributação e dos fluxos de recebimento para manter a eficiência fiscal.


  1. Conclusão


A proposta de tributação de dividendos pode parecer, à primeira vista, uma discussão técnica ou distante. Mas a verdade é que a reforma do Imposto de Renda está em andamento, e mesmo antes de ser aprovada, já gera efeitos práticos. Só o fato de existir um texto formal, avançando no Congresso com apoio do governo, já leva o mercado a se movimentar.


Para os escritórios e profissionais de investimento, trata-se de um momento de adaptação. Modelos de remuneração, estruturas societárias, estratégias de distribuição e até as recomendações de alocação poderão precisar de revisão. A hora de agir é agora — antes da mudança se tornar obrigatória.


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A Reforma Silenciosa do Imposto de Renda: qual o impacto para consultorias e assessorias de investimento?
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