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  • IA nas assessorias de investimentos: aliada ou inimiga?

    Nos últimos anos, o setor de assessoria de investimentos tem se expandido consideravelmente, com mais de 25 mil assessores registrados, conforme dados da Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias). No entanto, com a crescente integração da inteligência artificial (IA) nos serviços financeiros, surge uma pergunta crucial: a evolução tecnológica representará uma ameaça ou uma oportunidade para esses profissionais? A resposta pode estar na forma como os assessores se adaptam e utilizam essas ferramentas avançadas para otimizar suas estratégias e oferecer serviços mais precisos e personalizados. Em um mercado em constante mudança, a capacidade de alavancar a IA pode ser a chave para manter a relevância e potencializar o papel dos assessores no futuro. “A IA já veio para revolucionar tudo que é atendimento, seja de back office, seja de front office,” comenta Felippe Pires , sócio da Veritas M&A, consultoria especializada em mercado financeiro. “ As ferramentas de CRM estão mudando. O que existia no passado não se aplica mais ao mundo atual. É como sair de um videocassete para a banda larga, do blockbuster para o Netflix” , completa. O uso de IA permite aos assessores de investimento focar em atividades mais estratégicas, enquanto a tecnologia lida com tarefas operacionais, como a montagem de resumos de reuniões, criação de listas de atividades e monitoramento de relacionamento com clientes. “A Inteligência Artificial, ao interpretar dados de open finance e comportamento de mercado, entrega informações valiosas diretamente ao assessor, tornando o processo muito mais eficiente,” explica Pires. Apesar das vantagens do uso dessa tecnologia, ainda há desafios a serem superados. “ O maior risco no uso da IA é a maturidade da tecnologia, que ainda está em uma fase inicial. A IA precisa de tempo e dados para aprender e melhorar suas interpretações,” afirma. Ele ressalta a importância de encontrar o equilíbrio entre criatividade e análise precisa para evitar respostas equivocadas, especialmente em um mercado financeiro que demanda rigor analítico. Ameaça aos assessores? Muitos assessores de investimentos podem pensar que a IA representa uma ameaça, mas para Pires, como acontece com toda inovação, a profissão se transforma. “A IA não é uma ameaça, mas uma ferramenta para impulsionar aqueles que souberem utilizá-la a seu favor. A transformação digital das últimas décadas não eliminou profissões, e o mesmo acontecerá com a IA. Aqueles que se atualizarem e adotarem a tecnologia terão uma vantagem competitiva ” , diz o executivo. A IA também está revolucionando processos de due diligence e compliance . A IA pode analisar vastas bases de dados, identificar tendências de fraude, analisar comportamentos e facilitar sinergias em processos de M&A. Na frente de compliance, ela pode identificar comportamentos de governança, possíveis fraudes, e ajudar em processos de arbitragem e análise contratual. Para Felippe, as empresas de assessoria devem buscar essa tecnologia agora, pois a cada dia sem implementá-la, tornam-se mais obsoletas.” A IA está aqui para ficar e transformar. Quem não se adaptar ficará para trás”, conclui o executivo. A Veritas é uma empresa de consultoria especializada em mercado financeiro, que fornece soluções de investimento inovadoras e personalizadas para seus clientes. Com escritórios em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a empresa oferece serviços de excelência e agrega valor em todas as etapas do processo de investimento. #AssessoresDeInvestimento #ConsultoresFinanceiros #AssessoriaFinanceira #GestãoDeInvestimentos #ConsultoriaInvestimentos #ProfissionaisFinanceiros #AssessoriaDigital #InovaçõesNaAssessoria #TransformaçãoAssessoria #IAParaAssessores #IAeInvestimentos #TecnologiaFinanceira #AssessoriaInteligente #Investimentos2024 #FuturoFinanceiro #IAnoMercadoFinanceiro #TransformaçãoFinanceira #ConsultoriaDigital #IAeFinanças #AliadaOuInimiga

  • Como um Assessor de Investimentos se remunera?

    O número de assessores de investimentos tem aumentado rapidamente, e a CVM 178 foi essencial ao estabelecer novas regras que melhoraram a qualificação e a transparência no setor. Para quem quer se tornar um assessor, é importante saber que esses profissionais atuam como intermediários entre corretoras e investidores, cuidando da prospecção de clientes , do recebimento e registro de ordens , e da apresentação dos produtos disponíveis . Além disso, eles ajudam os investidores a entender quais ativos (como ações, renda fixa, títulos corporativos ou fundos) são mais adequados para seus objetivos e perfil . Com as novas diretrizes da CVM, os futuros assessores precisam estar prontos para enfrentar um mercado cada vez mais competitivo. Nesse cenário, é essencial para quem deseja ingressar na área compreender como esses profissionais são remunerados. Para isso, é importante conhecer dois termos-chave: AUM e ROA. AUC (Assets Under Custódia), ou Patrimônio sob Custódia , refere-se ao total do patrimônio dos clientes que o assessor gerencia. Esse valor é crucial para determinar a remuneração, pois geralmente quanto maior o AUC, maior a receita do profissional. ROA (Return on Assets), ou Receita sobre Patrimônio , é utilizado para calcular o percentual de receita gerada sobre o patrimônio do cliente. Com essa informação em mente, os principais métodos de remuneração para assessores são: Commission-Based:  os assessores recebem comissões pela venda de produtos financeiros, como fundos ou seguros. A remuneração é baseada nas transações realizadas, ou seja, quanto mais produtos vender, maior será a comissão. Fee-Based ou Fee Fixo:  os assessores ganham uma porcentagem dos ativos sob sua gestão (AUC) ou um valor fixo pelo serviço de orientação. Isso significa que a remuneração pode ser calculada com base no valor total dos investimentos que o assessor gerencia ou como uma taxa fixa regular. As formas de remuneração podem variar dependendo do modelo de negócios da corretora ou instituição e do acordo estabelecido com o cliente. Portanto, é fundamental entender essas diferenças para se adaptar ao mercado . Na Veritas, entendemos bem as dificuldades do mercado e contamos com uma equipe especializada em investimentos, governança e compliance para escritórios de investimentos. Se você está pronto para se tornar um assessor de investimentos e atuar de forma independente, estamos aqui para guiá-lo em cada passo do caminho. #cvm   #resoluçãocvm178   #cvm178   #ci   #xp   #btg   #safra   #investimentos   #investidor   #assessoriadeinvestimentos   #assessor   #assessordeinvestimentos   #valoresmobiliários   #consultorcvm   #consultoriacvm   #transparência   #assessoria   #mercadofinanceiro   #regulação   #investimentosemvaloresmobiliários #feefixo #feebased #comissao #comissionbased #roa #auc #assetsundercustodia #returnonassets

  • O que é necessário para credenciar uma PJ de Assessoria de Investimentos na ANCORD?

    Um dos passos fundamentais para estruturar uma Pessoa Jurídica (PJ) voltada à assessoria de investimentos é o credenciamento junto à ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias). A ANCORD é a entidade responsável por credenciar e certificar tanto os assessores pessoas físicas quanto jurídicas que atuam no mercado de capitais, garantindo que essas empresas operem de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quais são os requisitos para registrar uma PJ de assessoria de investimentos na ANCORD? Para que uma PJ de assessoria de investimentos possa se credenciar junto à ANCORD, é necessário cumprir uma série de requisitos: Contrato com a Corretora:  A PJ deve manter um contrato de prestação de serviços com uma ou mais corretoras de valores, o que formaliza a sua atuação no mercado. Objeto Social:  No contrato social da empresa, deve constar a prestação de serviços relacionados à assessoria de investimentos como atividade principal. Regularidade no CNPJ:  A PJ precisa estar devidamente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Denominação Social:  A denominação da PJ deve incluir a expressão “assessor de investimentos” ou a sigla “AI”. É proibido o uso de siglas, palavras ou expressões que possam induzir o investidor a erro quanto ao objeto social da empresa. Sede no Brasil:  A empresa deve ter sua sede localizada em território brasileiro, cumprindo as exigências legais e regulatórias nacionais. Documentos necessários para a solicitação de credenciamento Para solicitar o credenciamento na ANCORD, é necessário acessar IIS Windows Server , reunir e apresentar os seguintes documentos: a. Cadastro da Sociedade:  Preencher o cadastro com todas as informações da PJ, incluindo os dados dos sócios e da estrutura da empresa. b. Contrato/Estatuto Social:  Anexar o contrato ou estatuto social da empresa, devidamente registrado, comprovando a constituição da PJ e suas atividades. c. Diretor Responsável:  Indicar um diretor responsável pela PJ, que será o principal contato e responsável legal pela empresa junto à ANCORD. d. Manifestação de Conformidade:  Declarar que a PJ está em conformidade com as regras impostas pela Resolução CVM nº 178/2023. e. Taxa de Registro Inicial:  Informar o número de referência da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de fiscalização de registro inicial ou o comprovante de pagamento via PagTesouro. É importante destacar que o sócio-administrador da PJ deve pagar a taxa de R$ 634,63 referente à fiscalização de registro inicial à CVM antes de iniciar o processo de registro junto à ANCORD. Uma vez concedido o credenciamento, o sócio-administrador deve pagar a taxa de fiscalização de Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.538,50 à CVM. Somente após esse pagamento, a PJ estará completamente regularizada para atuar no mercado de assessoria de investimentos. O credenciamento junto à ANCORD é o principal passo para que uma PJ de assessoria de investimentos possa iniciar suas atividades de forma regular e segura. A Veritas possui a expertise necessária para auxiliar em cada etapa desse processo, desde a estruturação, constituição e consolidação da sua PJ. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências da CVM e pronta para iniciar suas operações com inteligência empresarial e cada ato. #CVM #CVM178 #Assessor #AssessorDeInvestimentos #ConsultorCVM #ConsultorDeValoresMobiliarios #ConsultoriaDeInvestimentos #Consultor #ComissaoDeValoresMobiliarios #Investimentos #MercadoDeCapitais #Mercado #Empresas #ConsultorDeInvestimentos #XPInvestimentos #XP #BTG #Safra #Corretoras #RegulamentacaoFinanceira #NormasCVM #ComplianceFinanceiro  #ConsultorFinanceiro #PlanejamentoFinanceiro #GestaoDeCarteira #TransicaoProfissional #RegistroCVM #MercadoFinanceiro #AtualizacaoRegulatoria

  • Entra em vigor Resolução CVM 179: o que muda para as assessorias de investimentos?

    Com a entrada em vigor da Resolução CVM 179, o mercado passa a adotar um novo padrão de transparência remuneratória . As assessorias, por meio do seu intermediário, devem divulgar de forma clara e acessível a remuneração associada aos produtos e serviços oferecidos, promovendo maior transparência na relação com o investidor final. Esse princípio de transparência visa mitigar potenciais conflitos de interesse, garantindo que os investidores tenham ciência sobre as comissões e taxas aplicáveis em cada transação. Entre as principais exigências, destacam-se: 1. Divulgação de Remuneração : A corretora deverá manter em seu site e em aplicativos de dispositivos eletrônicos móveis em geral informações claras, simples e de fácil compreensão a respeito dos conflitos de interesses e do que se chama de descrição qualitativa das remunerações . Não é necessário que haja divulgação de valores ou percentuais exatos, mas sim parâmetros e termos gerais. Lembrando que, sempre que solicitado, o assessor deverá informar ao investidor sobre essas informações e, se necessário, direcioná-lo à página virtual do intermediário. Saiba mais 2. Extratos Trimestrais A cada trimestre, as corretoras devem emitir um extrato que detalha as remunerações decorrentes dos investimentos em valores mobiliários, devendo ser enviado ao investidor sempre 30 dias após o fim de cada trimestre. Saiba mais 3. Informações sobre Conflitos de Interesse O assessor deve indicar eventuais conflitos , principalmente ao atuar em nome de múltiplos intermediários, explicando os impactos nas taxas de remuneração para evitar que o interesse do assessor prevaleça sobre o do investidor. Saiba mais Conclusão Na Veritas, acompanhamos de perto o novo marco regulatório para assessorias de investimentos desde a sua publicação e estamos prontos para auxiliar os escritórios na adaptação às exigências da CVM 179. Com uma equipe especializada, oferecemos suporte para implementação das novas regras de transparência e governança, assegurando que o seu negócio atue com segurança e em conformidade. Entre em contato ou agende uma reunião com um dos nossos especialistas. Se ainda estiver com dúvidas, baixe o Ebook CVM 178 e 179 . #assessordeinvestimentos #cvm178 #ai #cvm179 #agenteautonomodeinvestimentos #ancord #diretorresponsavel #aai #assessor #resolucao #cvm #assessoriadeinvestimentos #ancord #ancordai #ai #xpinvestimentos #xp #comissaodevaloresmobiliarios #ebookcvm #cvm45 #multas #riscos #btg #safra #investimentos

  • CVM 179: quais informações sobre remuneração e conflitos de interesses deverão ser divulgadas pelas corretoras e assessorias de investimentos?

    A Resolução CVM 179 , publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), traz mudanças significativas para o mercado de investimentos no Brasil, especialmente no que diz respeito à transparência na relação entre investidores e assessorias. Informações que devem ser divulgadas De acordo com a CVM 179, os assessores de investimentos por meio das corretoras precisam divulgar informações específicas relacionadas às taxas cobradas e potenciais conflitos de interesse. Esses requisitos têm como objetivo mitigar riscos de má conduta e garantir que os investidores possam tomar decisões informadas. Não é necessário que haja divulgação de valores ou percentuais exatos, mas sim parâmetros e termos gerais . Lembrando que, sempre que solicitado, o assessor deverá informar ao investidor sobre essas informações e, se necessário, direcioná-lo à página virtual do intermediário . Abaixo, destacamos os principais pontos exigidos pela norma: 1. Informações Qualitativas Gerais Taxas cobradas diretamente dos investidores; Percentual de taxa de administração; Percentual de taxa de performance; Diferença entre o custo de aquisição e de venda (spread); Taxas de distribuição; Taxas para conversão de moedas; Percentual do volume de ordens direcionadas a outros intermediários; Percentual de ordens direcionadas a ambientes de negociação específicos; 2. Informações sobre Conflitos de Interesse A CVM exige que corretoras e assessores divulguem informações sobre potenciais conflitos de interesse, especialmente em situações onde o assessor está vinculado a múltiplos intermediários . Os principais pontos a serem comunicados incluem: Como o esforço de venda promovido por assessores de investimento vinculados a múltiplos intermediários interfere em potenciais variações na taxa de remuneração pela venda de valores mobiliários similares; De que forma se dá o recebimento de comissões pelo intermediário pela execução de operações em ambientes de negociação; Oferta de valores mobiliários pelo intermediário aos clientes, ou seja, a oportunidade de investir em valores mobiliários emitidos por si próprio ou por outras instituições pertencentes ao grupo; Como se dão, em parâmetros, os rebates e comissões da venda de determinados valores mobiliários; Divulgação da aplicação das políticas, regras, procedimentos e controles internos adotados pelos intermediários. Conclusão A implementação da Resolução CVM 179 representa um marco na regulação do mercado de investimentos, reforçando a importância da transparência e da ética nas relações com o investidor. Para as corretoras e assessores, adaptar-se a essas novas exigências não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança dos clientes e promover um ambiente de negócios mais íntegro e seguro. Na Veritas, estamos prontos para ajudar você e sua assessoria a se adequar a esse novo cenário regulatório, garantindo total conformidade com a CVM 179 e assegurando que seu negócio esteja alinhado com as melhores práticas do mercado. Agende uma reunião com um dos nossos especialistas ou baixe o Ebook CVM 178 e 179. #assessordeinvestimentos #cvm178 #ai #cvm179 #agenteautonomodeinvestimentos #ancord #diretorresponsavel #aai #assessor #resolucao #cvm #assessoriadeinvestimentos #ancord #ancordai #ai #xpinvestimentos #xp #comissaodevaloresmobiliarios #ebookcvm #cvm45 #multas #riscos #btg #safra #investimentos

  • CVM 179: entenda as responsabilidades das corretoras e assessorias em relação ao Extrato Trimestral

    Entrando em vigor em 1º de novembro de 2024, a CVM 179 , conhecida como a resolução da transparência remuneratória , marca um novo capítulo na regulamentação do mercado de assessoria de investimentos no Brasil. A CVM 179 tem como objetivo aumentar a transparência na remuneração dos intermediários do mercado de capitais, permitindo que os investidores tenham acesso a um extrato trimestral que detalha como as corretoras e assessorias de investimentos são remuneradas. O que é o Extrato Trimestral? O extrato trimestral é um documento que deve ser enviado aos clientes das assessorias, contendo informações detalhadas sobre a remuneração obtida em decorrência dos investimentos realizados . Esse extrato deve ser enviado dentro do prazo de até 30 dias após o término do trimestre e inclui a remuneração total recebida no período. Quais informações devem constar no Extrato? Modalidade  dos investimentos realizados; Natureza  da operação, observando-se os parâmetros das taxas e percentuais de cada investimento; Parcela  correspondente a remuneração de assessores de investimentos; Pontos de Atenção: É necessário ressaltar que as corretoras, na qualidade de intermediários, são responsáveis pelo envio do extrato trimestral  aos investidores. O extrato deve incluir, além de todas as informações sobre a remuneração total auferida  no período (independentemente de os investimentos terem sido realizados no trimestre anterior), o endereço eletrônico  onde os clientes podem obter mais informações sobre as práticas remuneratórias e potenciais conflitos de interesse relacionados às transações. Por fim, vale lembrar que o envio do extrato é dispensado para clientes cujos investimentos não tenham gerado remuneração  ao intermediário. Conclusão A Veritas acompanha de perto as mudanças introduzidas pela resolução CVM 179 desde seu surgimento, contando com uma expertise única para auxiliar assessorias de investimentos a se manterem sempre em conformidade com as especificidades da norma. Com a CVM 179 em vigor, é indispensável que os escritórios fiquem atentos às regras para evitar conflitos de interesse. Para uma compreensão mais aprofundada sobre a resolução, baixe nosso eBook abaixo ou entre em contato diretamente com um de nossos especialistas  em compliance para AI. #assessordeinvestimentos #cvm178 #ai #cvm179 #agenteautonomodeinvestimentos #ancord #diretorresponsavel #aai #assessor #resolucao #cvm #assessoriadeinvestimentos #ancord #ancordai #ai #xpinvestimentos #xp #comissaodevaloresmobiliarios #ebookcvm #cvm45 #multas #riscos #btg #safra #investimentos

  • CVM 179: Quais informações sobre produtos financeiros não precisam ser divulgadas ao investidor

    Com a entrada em vigor da Resolução CVM 179   em 1º de novembro de 2024, o mercado de valores mobiliários passou por importantes mudanças regulatórias. A norma estabelece diretrizes claras, definindo quais informações sobre a remuneração  devem ser fornecidas aos investidores. Neste artigo, abordaremos os principais pontos da resolução e os casos em que a divulgação de informações não é obrigatória. O que está no escopo da Resolução CVM 179? A Resolução CVM 179 estabelece normas importantes para as corretoras de valores mobiliários e assessorias de investimentos, determinando que devem divulgar informações transparentes  sobre a remuneração de seus assessores aos clientes. Ela abrange diversos produtos, incluindo ações, títulos de dívida, derivativos e outros instrumentos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários . Produtos e informações não abrangidas pela CVM 179: Nem todas as informações sobre produtos financeiros estão sujeitas às exigências da CVM 179. Produtos bancários, como cadernetas de poupança, certificados de depósito bancário (CDBs) e outros instrumentos sob regulação do Banco Central , que possuem normas próprias para assegurar a proteção do consumidor financeiro, não estão incluídos no escopo da resolução. Os exemplos de produtos fora do escopo da CVM incluem: Contas de depósito ; Produtos de previdência privada  que não envolvam valores mobiliários; Operações de crédito e financiamento . Conclusão A adequação à CVM 179 não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade para fortalecer seu posicionamento no mercado, proteger sua operação e evitar prejuízos futuros como possíveis multas da CVM. A atenção às exigências regulatórias é indispensável para manter a confiança e a segurança no relacionamento com os investidores. A Veritas possui a expertise necessária para ser seu parceiro estratégico na construção de uma infraestrutura completa de Compliance para o seu escritório. Para entender melhor sobre as mudanças introduzidas pela CVM 179, baixe nosso Ebook CVM 178 e 179  ou agende uma reunião com os nossos especialistas . Fonte: Infomoney #assessordeinvestimentos #cvm178 #ai #cvm179 #agenteautonomodeinvestimentos #ancord #diretorresponsavel #aai #assessor #resolucao #cvm #assessoriadeinvestimentos #ancord #ancordai #ai #xpinvestimentos #xp #comissaodevaloresmobiliarios #ebookcvm #cvm45 #multas #riscos #btg #safra #investimentos

  • Compliance XP: quais cuidados minha assessoria de investimentos deve ter ao estruturar materiais de marketing?

    O compliance é um pilar fundamental não apenas para os controles internos e a gestão de pessoas, mas também para a estruturação do marketing nas assessorias de investimentos. A XP, uma das maiores corretoras do Brasil, dá orientações sobre práticas corretas a serem seguidas na elaboração de conteúdos de marketing digital e impresso. Neste blog, vamos explorar os cuidados específicos que são essenciais para que os escritórios parceiros da XP possam estruturar seus materiais de maneira eficiente e transparente. Foto: Saeng Engenharia Termos e expressões vedadas Algumas palavras podem gerar confusão com relação a atuação do assessor, o que é vedado pela XP e pela CVM. Exemplos de termos proibidos incluem " consultoria financeira ", " gestão de patrimônio " e " administração de recursos ", uma vez que esses termos podem sugerir que o assessor está gerenciando ativamente os investimentos do cliente ou desenvolvendo atividades conflitantes. Portanto, o uso desses termos deve ser evitado em todas as comunicações de marketing. Inserção de disclaimer obrigatório nos sites e e-mails A XP disponibiliza um modelo de aviso que esclarece que o assessor de investimentos não administra nem gere o patrimônio dos clientes, atuando em parceria com a corretora de acordo com as normas estabelecidas pela CVM. Esse disclaimer deve ser incluído em todas as comunicações por e-mail e nos websites das assessorias . Relação dos Assessores de Investimentos É essencial que o site da assessoria inclua uma lista atualizada dos assessores de investimentos  do escritório, sejam eles sócios ou contratados. Essa informação deve ser apresentada de forma clara e mantida constantemente atualizada, refletindo quaisquer mudanças, como a entrada ou saída de profissionais. Política de Cookies e Privacidade O material da XP também destaca a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , enfatizando que é imprescindível que as assessorias garantam que seus clientes e prospects estejam plenamente cientes de como seus dados serão utilizados  ao acessarem os sites dos escritórios. Além disso, é necessário obter o consentimento explícito do usuário antes de coletar qualquer informação por meio de formulários. Identidade visual acompanhada do logo XP A identidade visual da assessoria de investimentos deve sempre ser acompanhada do logo da XP , independentemente do meio em que seja veiculada. A marca da XP deve ser apresentada em tamanho igual ao da sua assessoria , garantindo a visibilidade e a associação correta com a corretora. Essa é uma exigência que visa manter a uniformidade e deve ser respeitada em todas as peças publicitárias digitais e impressas, desde cartões de visita até fachadas de escritórios. Conclusão Na Veritas, somos parceiros estratégicos de escritórios de assessoria de investimentos em todo o Brasil, sempre alinhados com as mudanças regulatórias da CVM e das corretoras, como a XP. Com um compromisso sólido com a ética e a conformidade, oferecemos soluções de marketing, desde a identidade visual até o desenvolvimento de sites, sempre atendendo a todas as exigências legais e de compliance. Agende uma call ou converse diretamente com um especialista para conhecer nossas soluções personalizadas. #compliance #xpinvestimentos #assessordeinvestimentos #ai #assessoriadeinvestimentos #assessorxp #xp #compliancecorretora #corretora #corretoradeinvestimentos #lgpd #identidadevisual #branding #brand #politicadecookies #politicadeprivacidade #cvm #assessoriafinanceira

  • STJ aceita recurso sobre enquadramento de Assessores de Investimentos no Simples Nacional

    Nesta terça-feira, 3 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) referente à possibilidade de enquadramento dos assessores no regime do Simples Nacional. A questão, que vem sendo discutida desde 2015, tem gerado grande debate no setor financeiro, uma vez que a decisão final poderá impactar diretamente a carga tributária e a burocracia enfrentadas pelos assessores de investimentos em suas atividades . Foto: Conjur Atualmente, a impossibilidade de enquadramento no Simples Nacional resulta no aumento da carga tributária para esses profissionais, inclusive para aqueles que estão no início de suas atividades ou associados a escritórios cujo faturamento se encontra abaixo do limite estabelecido para o regime simplificado. Recurso e contexto jurídico Em uma ação que tramita desde 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) equiparou os assessores de investimentos a intermediários financeiros, como corretoras de valores. Essa interpretação levou à sustentação, em duas instâncias, da vedação à adesão dos assessores ao regime simplificado. A ABAI então recorreu através de um recurso que destaca que os assessores de investimentos, em sua essência, prestam serviços de natureza intelectual , diferenciando-se das atividades exercidas pelas corretoras. Enquanto as corretoras detêm os produtos financeiros, cabendo a elas sua estruturação e custódia, os assessores se dedicam à captação de clientes e à intermediação na venda desses produtos . Com a aceitação do recurso pelo STJ, surge a oportunidade de um novo julgamento , considerando os argumentos apresentados pela ABAI e os impactos econômicos e operacionais dessa restrição. Conclusão Embora essa decisão represente um avanço importante e ressoe com as discussões do setor, trata-se de uma medida parcial, pois o processo ainda retornará para análise do tribunal. A Veritas acompanha de perto todas as mudanças relevantes no mercado de assessoria, reconhecendo a importância desse tema para os escritórios de investimentos. Como parceiro estratégico, oferecemos soluções integradas que garantem que as operações dos escritórios estejam sempre alinhadas às principais atualizações do mercado. Entre em contato com um de nossos especialistas para conhecer mais sobre nosso ecossistema. Fonte: Infomoney #STJ #assessordeinvestimentos #ai #aai #assessoriadeinvestimentos #assessorfinanceiro #mercadofinanceiro #tributação #comissaodevaloresmobiliarios #decisaoSTJ #simplesnacional #assessor #cvm #cvm178 #agenteautonomodeinvestimentos #xpinvestimentos #xp #safra #btg #warren #c6 #ágora #avenue

  • CVM edita marco regulatório para atividade de Assessor de Investimento

    Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 14/2/2023, as Resoluções CVM 178 e 179, que representam novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias. Entenda as principais mudanças: CVM 178: - Possibilidade de assessores de investimento sem relação de exclusividade - Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores de investimento pessoa jurídica: essa alteração é de extrema importância para o mercado, pois possibilita a entrada do Sócio Capitalista - Maior transparência ao investidor - Criação do diretor responsável do AI PJ: profissional deve ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários - Fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento CVM 179: - Diretor de controles internos e diretor responsável pelo cumprimento de normas: presença de apenas um diretor e um reforço do papel fiscalizatório dos intermediários - Exclusão da exigência de objeto social exclusivo: AI PJ passam a poder exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização - Exclusão das regras que instituíam regime específico para assessores de investimento não exclusivos ou que admitam sócios não registrados - Possibilidade de que assessores de investimento pessoas naturais sejam não exclusivos - Inclusão de regra de transição: Alteração do Termo Agente Autonomo de Investimentos para Assessor de Investimentos - A Resolução CVM 179 ainda aborda a transparência sobre remuneração de intermediários Atenção: A Resolução CVM 178 e partes da 179 entram em vigor em 1/6/2023 e os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entram em vigor em 2/1/2024 Em breve iremos trazer nosso posicionamento sobre a alteração, fique conosco. #cvm178 #cvm #cvm179 #assessordeinvestimentos #assessor #assessoriadeinvestimentos #agenteautonomodeinvestimentos #valoresmobiliarios

  • Os modos de contratação no Novo Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos

    Com a publicação do Novo Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos pela CVM, uma nova divisa para o modo de contratação dos antigos Agentes Autônomos de Investimentos se abriu. Marcada pela flexibilização e transparência, as resoluções 178 e 179 trouxeram inovações no campo das contratações. Nessa publicação, buscaremos simplificar as principais mudanças e quais mais podem impactar no seu escritório. CONTRATAÇÃO COMO SÓCIO Esse modo de contração tradicional sofreu, pela resolução da CVM atual, uma importante flexibilização: a alteração da obrigatoriedade de constituição da sociedade simples (ou seja, somente o AI pode ingressar) para a sociedade empresária (qualquer player participa). A principal vantagem, de fato, é a abertura ao sócio capitalista, objetivando operações de maior fluxo de diluições, o que consequentemente trará a necessidade das empresas estarem mais preparadas a nível de governança e compliance. CONTRATAÇÃO COMO CLT Uma das maiores inovações desse Novo Marco Regulatório é, sem dúvidas, a contratação do assessor de investimentos como empregado CLT. Apesar de muitos acharem pouco usual esse modo de contratação para assessores de investimentos, tudo dependerá da estratégia do seu escritório. Contratando pela CLT, o AI passa a ter que cumprir regras de jornada de trabalho mais rígidas e regulares, possuir subordinação direta e passa a incidir descontos salariais como o FGTS e INSS. O maior impacto, sem dúvida, será pela questão financeira da contratação, uma vez que o custo de um AI aumentará significativamente nessa modalidade. Se está com dúvidas quanto ao melhor modelo a ser implementado, clique abaixo para falar conosco e estabelecer o melhor formato para a sua empresa. CONTRATAÇÃO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS A resolução 178 agora permite que o assessor de investimentos pessoa jurídica seja contratado como prestador de serviços podendo atuar diretamente com um ou mais intermediários. O que esse modo de contração pode trazer de benefícios? Em primeiro lugar, um fator deve ser levado em conta, a redução de custos com encargos trabalhistas e operações, elevando o nível de remuneração por parte dos assessores de investimentos em detrimento, por exemplo, da contratação como CLT. No entanto, deve o escritório se atentar a fiscalização, uma vez que ao contratar um AI como prestador de serviço, é responsável também pelos seus funcionários de acordo com a Lei da Terceirização. Portanto, eventuais infrações à LGPD ou normas da CVM, por exemplo, podem fazer com que seu escritório responda conjuntamente ao assessor de investimentos que cometeu a infração. Portanto, deve-se garantir que o prestador de serviço cumprirá todas as obrigações normativas previstas em cláusulas contratuais buscando garantir um nível governança que blinde o seu escritório de eventuais infrações. CONSIDERAÇÕES FINAIS Essa flexibilização nos modos de contratação garante que o seu escritório adote um plano de carreira para assessores de investimentos que melhor se adapte a estratégia do seu negócio. Portanto, é importante ponderar prós e contras. Se estiver com dúvidas em como se adequar e otimizar sua empresa com a nova resolução, entre em contato conosco. #cvm178 #cvm #investimentos #cvm179 #compliance #assessor #socio #clt #sociocapitalista #assessordeinvestimentos

  • CVM 178 e 179: Tudo que você precisa saber sobre o Diretor Responsável

    Entra em vigor nesta quinta-feira (01) a Resolução CVM 178 que trata sobre o Novo Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos. Um dos pontos mais importantes é a formalização do diretor responsável, que deve ser feito em até 7 dias úteis após a entrada em vigor da resolução, de acordo com a ANCORD. Por isso, responderemos as perguntas mais comuns com relação a CVM 178 e a essa atribuição. 1. Quem pode ser diretor responsável? Uma pessoa física, como qualquer diretor, sócio ou administrador do escritório de assessoria de investimentos, registrado na Ancord como assessor de investimentos. 2. O que é ou o que faz o diretor responsável de acordo com a resolução CVM 178? O diretor responsável atua lado a lado com o intermediário e auxilia na fiscalização e adequação interna às normas regulatórias ou procedimentos legais. Além disso, deve ficar atento a qualquer prática vedada pela CVM com relação à atividade de assessor de investimentos e atuar na preservação do sigilo dos dados dos clientes. E não só isso, presta informações e responde aos pedidos de informações, solicitados pela legislação, CVM ou outras entidades regulatórias/credenciadoras. 3. Por onde faço a nomeação do diretor responsável? A formalização deve ser feita pelo site da ANCORD, na área dedicada a “Certificação e Credenciamento”, a partir de 1 de junho de 2023 e em até 7 dias úteis. 4. O que pode acontecer se eu não nomear um diretor responsável? A partir de agora a formalização do diretor responsável se tornou um dos requisitos para o credenciamento dos escritórios de assessoria de investimentos, agora é essencial para que a empresa comece a atuar. 5. Está com dúvidas com relação às resoluções? #assessordeinvestimentos #cvm178 #ai #cvm179 #agenteautonomodeinvestimentos #ancord #diretorresponsavel #aai #assessor #resolucao #cvm #assessoriadeinvestimentos #ancord #ancordai #ai

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