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CVM edita marco regulatório para atividade de Assessor de Investimento

Atualizado: 25 de abr.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 14/2/2023, as Resoluções CVM 178 e 179, que representam novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias.


Entenda as principais mudanças:


CVM 178:

- Possibilidade de assessores de investimento sem relação de exclusividade


- Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores de investimento pessoa jurídica: essa alteração é de extrema importância para o mercado, pois possibilita a entrada do Sócio Capitalista


- Maior transparência ao investidor


- Criação do diretor responsável do AI PJ: profissional deve ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários


- Fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento


CVM 179:

- Diretor de controles internos e diretor responsável pelo cumprimento de normas: presença de apenas um diretor e um reforço do papel fiscalizatório dos intermediários


- Exclusão da exigência de objeto social exclusivo: AI PJ passam a poder exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização


- Exclusão das regras que instituíam regime específico para assessores de investimento não exclusivos ou que admitam sócios não registrados


- Possibilidade de que assessores de investimento pessoas naturais sejam não exclusivos


- Inclusão de regra de transição: Alteração do Termo Agente Autonomo de Investimentos para Assessor de Investimentos


- A Resolução CVM 179 ainda aborda a transparência sobre remuneração de intermediários


Atenção: A Resolução CVM 178 e partes da 179 entram em vigor em 1/6/2023 e os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entram em vigor em 2/1/2024


Em breve iremos trazer nosso posicionamento sobre a alteração, fique conosco.


CVM edita marco regulatório para atividade de Assessor de Investimento
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