A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como reguladora do mercado de capitais, estabelece diretrizes sobre as informações que devem estar disponíveis nos sites de assessorias e consultorias de investimentos. Fundamentadas no princípio da transparência em relação ao cliente investidor, essas regras visam fornecer informações claras e completas sobre os serviços oferecidos pelos escritórios. As Resoluções CVM 178 e 19, além de delimitar as atividades de cada profissional, trazem exigências específicas para a criação e manutenção das páginas na web dos assessores e consultores. Mas o que, exatamente, essas regras determinam?
Normas para os sites das Assessorias de Investimentos
1. Informações sobre assessores: A CVM 178, que regula a atividade das AIs, exige que as PJs de assessoria incluam em seus sites um quadro completo com os nomes dos assessores de investimentos pessoas físicas que atuam em nome do escritório. Essas informações podem ser disponibilizadas em uma página "Sobre Nós" ou "Conheça Nossa Equipe", por exemplo. É essencial que todos os assessores de investimentos autorizados a atuar como sócios, empregados ou contratados estejam listados no site.
2. Logotipo da corretora: Além disso, a regulação determina que os logotipos dos assessores e escritórios de investimentos devem sempre ser exibidos junto ao logotipo da corretora em nome da qual atuam, com destaque equivalente. Essa exigência se aplica a todos os materiais de divulgação, incluindo o site, e visa garantir a transparência sobre a relação entre o assessor e a instituição financeira.
Normas para os sites das Consultorias de Investimentos
Para assegurar a transparência e o controle das atividades das consultorias de valores mobiliários, a Resolução CVM 19 exige a disponibilização e a atualização contínua de uma série de documentos essenciais no site dos escritórios, como o formulário de referência, o código de ética, o manual de compliance e a política de negociação:
1. Formulário de Referência: documento que contém informações gerais sobre a consultoria, incluindo eventos societários, histórico da empresa, escopo das atividades, tipos de serviços prestados, número de clientes, detalhes sobre o diretor responsável, entre outros.
2. Código de ética: trata-se de um guia que estabelece as normas de conduta da consultoria, alinhadas com as regras da CVM. O código deve priorizar a boa fé, a diligência, o cumprimento dos contratos com os clientes e a busca por seus objetivos financeiros, além de definir procedimentos para lidar com conflitos de interesse.
3. Manual de compliance: este documento descreve as regras internas, os controles e os processos da consultoria para garantir a conformidade com a regulamentação da CVM.
4. Política de Negociação de Valores Mobiliários: elaborada por administradores, empregados ou colaboradores, essa política deve ser mantida mesmo que a consultoria não tenha um site. Nesse caso, é obrigatória a entrega de uma cópia desse documento a cada cliente.
Conclusão
O cumprimento das normas da CVM é essencial para que escritórios de assessoria e consultoria de investimentos operem de forma transparente e ética, fortalecendo a confiança de clientes e intermediários. A construção de sites que atendam às exigências regulatórias é um passo fundamental nesse processo.
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