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Compliance: um modelo estratégico de prevenção de riscos para escritórios de investimentos

Foto do escritor: Rodolfo Al AlamRodolfo Al Alam

Atualizado: 21 de fev.

Apesar da chegada do conceito de Compliance ao Brasil ser bastante recente, esse modelo tem precedente histórico ainda na década de 70. Com a explosão do caso Watergate e a renúncia de Richard Nixon, os Estados Unidos aprovaram em 1977 a Foreign Corrupt Practice Act, considerada umas das primeiras leis anticorrupção empresarial no mundo, que acabou influenciando em diversas leis como a SOx sobre compliance regulatório nos EUA e diversos tratados internacionais sobre o tema.


Assinatura da Foreign Corrupt Practice Act por Jimmy Carter em 1977

Fonte: The FCPA Blog


Mas o que é compliance?


A definição de Compliance segundo a Universidade de Cambridge é toda medida que busca a conformidade com obrigações regulatórias e legais que regem uma determinada área empresarial.


No Brasil, o compliance surge na prática após a aprovação de diversas leis em 2014 como a Lei Anticorrupção Brasileira, a Lei da Empresa Limpa e a entrada em vigor da Lei 12.846/13. Nesse início, a maioria das empresas procurava adotar um modelo de compliance que se sustentava apenas em códigos de conduta e canais de denúncia, às vezes nem tão eficazes, como diz a Alliance for Integrity.


Com o objetivo de tornar estratégias de governança corporativa mais efetivas e possibilitar que as empresas possam estar em conformidade com a lei, normas e regras sobre políticas corporativas surge o Manual de Compliance. Para os assessores de investimentos, em especial, o documento segue uma maior abrangência que possibilita:


  • Estar de acordo com os regulamentos da instituição que esteja associado, XP, BTG, Safra ou outra.

  • Estabelecer uma cultura de controles internos entre os colaboradores.

  • Criar formas de monitorar e registrar condutas irregulares e a partir delas tomar providências.


Um dos maiores benefícios da implementação do Manual é que outras disposições podem ser incluídas no documento, como critérios de contratação de pessoas. Desse modo o Manual implementa desde o processo seletivo critérios objetivos para selecionar perfis de candidatos que se encaixam tanto na cultura da empresa quanto nas futuras regulações a que estaria vinculado.


Algum desses instrumentos é a auditoria de antecedentes, em que a organização verifica aspectos relacionados à conduta tanto do candidato como do assessor. Nesses casos, o escritório deverá incluir no documento em que frequências as auditorias devem ser realizadas.


Outro mecanismo importante é a confidencialidade, no Manual de Compliance a empresa deve esclarecer onde e como o assessor deve se comunicar, quais informações são consideradas públicas e quais são privadas, estando, portanto, protegidas pelo sigilo. Nesse sentido, o documento deve incorporar todos os aspectos regulatórios e legais relacionados à atividade de assessor de investimentos.


Uma característica importante é que o documento também traz o limite das funções do assessor, como por exemplo, proibindo que ele mesmo envie e aprove ordens. Nesse sentido, em termos de compliance, podemos estabelecer também as vedações que a CVM 178 traz ao assessor, endurecendo penalidades e desincentivando essa prática dentro da instituição.


Do ponto de vista empresarial, o Manual de Compliance pode prever regras relacionadas a posicionamentos políticos e outras manifestações em redes sociais com o objetivo de distanciar a opinião pessoal da opinião da instituição. Outras regras relacionadas à comunicação devem ser incluídas como relacionamento com a imprensa e canais de comunicação com o cliente, com objetivo de trazer maior transparência nas operações.


Com o objetivo de fazer cumprir essas disposições o documento pode trazer também um canal de denúncias para o descumprimento de regras de compliance. Mas quem fiscaliza e aprecia as denúncias?

A Veritas recomenda, nesse sentido, a criação de um Comitê de Compliance que possui atribuições como fiscalizar a aplicação, apreciar denúncias, aplicar penalidades e auditar processos internos relacionados ao Manual de Compliance.


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