Reforma silenciosa do Imposto de Renda que tramita no Congresso pode impactar a distribuição de lucros em assessorias e consultorias de investimentos
- Anderson Timm
- 2 de set.
- 4 min de leitura
Atualizado: 8 de set.
Enquanto as atenções do mercado estavam voltadas à implementação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, uma mudança igualmente significativa caminha em paralelo — mas de forma mais silenciosa: a reforma do Imposto de Renda, em especial a possível tributação de lucros e dividendos, que até hoje seguem isentos para pessoas físicas no Brasil. O assunto deixou de ser apenas uma possibilidade. Em 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, ganhou força política e avança no Congresso, com aprovação em comissão especial e tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara.
No entanto, a proposta ainda não foi aprovada em definitivo, nem na Câmara, nem no Senado. A expectativa do governo é que, caso seja aprovada, a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2026 — o que já acende o alerta, especialmente para empresários, profissionais liberais e, de forma direta, para as consultorias e assessorias de investimento.
1. O que o projeto propõe?
De forma resumida, o PL nº 1.087/2025 propõe:
Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, por fonte pagadora, para pessoas físicas residentes no Brasil;
Instituição de um Imposto de Renda mínimo para altas rendas, com alíquotas progressivas até 10%, aplicável quando a soma de rendimentos isentos ultrapassar R$ 600 mil ao ano;
Possibilidade de compensação do imposto retido na declaração anual de ajuste do IRPF;
Manutenção da isenção para distribuições entre pessoas jurídicas (PJ para PJ);
Regras transitórias que permitem a distribuição isenta de lucros apurados até 31/12/2025, desde que deliberados até essa data.
É importante reforçar que essas medidas ainda não fazem parte do ordenamento jurídico vigente. Elas integram uma proposta legislativa em debate e só terão efeito se forem aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República. Ainda assim, os elementos apresentados pelo projeto desenham um cenário fiscal em potencial que impacta diretamente estruturas societárias, planejamento patrimonial e decisões de alocação — pontos centrais para o trabalho das assessorias de investimento
2. O impacto para assessorias de investimento
O setor de assessoria financeira terá de lidar com os possíveis impactos da nova tributação em duas frentes: como operadores do mercado, sujeitos às novas regras caso aprovadas, e como consultores de seus próprios clientes, que precisarão de orientação estratégica para se adaptar ao novo cenário. Muitos escritórios hoje adotam estruturas de pessoa jurídica para receber comissões e distribuir lucros de forma isenta aos sócios. Se o projeto for aprovado, distribuições acima do teto de R$ 50 mil mensais passarão a ser tributadas, exigindo revisão dos fluxos de remuneração e eventual redimensionamento do pró-labore.
O próprio modelo de operação sob PJ pode precisar ser reavaliado quanto à sua viabilidade tributária. Esse impacto também se estende aos sócios que acumulam participação em múltiplos veículos de negócio. Como o limite de isenção é aplicado por fonte pagadora, poderá haver espaço para organização legítima da distribuição de lucros. No entanto, mesmo em caso de não retenção mensal, a consolidação dos rendimentos no ajuste anual poderá gerar tributação complementar. Isso exige controle apurado e planejamento. Ainda que o projeto não tenha força de lei neste momento, seu avanço no Congresso e o amplo apoio político à proposta indicam que os profissionais do setor devem começar a se preparar.
3. Estratégias que ganham relevância
Diferente do que muitos esperavam, a proposta não cria uma tributação retroativa, mas define um prazo claro de transição: até o final de 2025, lucros acumulados poderão ser distribuídos sem incidência da nova alíquota de 10%, caso a lei venha a ser aprovada nos termos atuais. Isso cria uma janela estratégica para assessorias ajudarem seus clientes a antecipar decisões societárias e tributárias, ajustando suas estruturas antes da virada de 2026. A formação de holdings patrimoniais também passa a ser uma alternativa mais relevante. Como a distribuição entre pessoas jurídicas permanece isenta no texto do PL, consolidar lucros em uma holding controladora poderia permitir o diferimento da tributação — ou seja, adiar o pagamento do imposto até o momento em que os valores forem distribuídos à pessoa física.
Essa estratégia pode ser vantajosa para quem busca reinvestimento dos lucros ou pretende fazer a distribuição em momento fiscalmente mais adequado. Também ganha importância a organização do fluxo de retiradas. Clientes com renda mais elevada poderão ter de diversificar suas formas de remuneração, combinando pró-labore, dividendos dentro do limite de isenção e outras alternativas como alienação de participação societária ou uso de instrumentos previdenciários.
Tudo dependerá da estrutura individual de cada cliente e do planejamento de longo prazo. Mesmo que o projeto ainda esteja em tramitação, o simples fato de já existir uma proposta concreta e avançada obriga os assessores a se anteciparem.
4. Uma nova responsabilidade para o advisor
A eventual aprovação do PL nº 1.087/2025 tornará a atuação do assessor de investimentos ainda mais estratégica. A complexidade das novas regras — com limites mensais, faixas de tributação anual, compensações e mecanismos contra bitributação — exige um papel mais técnico, consultivo e analítico do profissional que atende investidores de alta renda e empresários.
Não se trata apenas de "ficar atento à lei", mas de entender quais estruturas serão impactadas, quais oportunidades serão perdidas ou criadas e como readequar carteiras, fluxos e decisões societárias a partir do novo modelo. Empresas de assessoria que se posicionarem com clareza, oferecendo orientação tributária em parceria com especialistas jurídicos e contábeis, sairão na frente. Afinal, a busca por eficiência fiscal e preservação patrimonial continuará sendo prioridade para clientes sofisticados — especialmente diante de um sistema tributário mais exigente.
5. Conclusão
A proposta de tributação de dividendos pode parecer, à primeira vista, uma discussão técnica ou distante. Mas a verdade é que a reforma do Imposto de Renda está em andamento, e mesmo antes de ser aprovada, já gera efeitos práticos. Só o fato de existir um texto formal, avançando no Congresso com apoio do governo, já leva o mercado a se movimentar.
Para os escritórios e profissionais de investimento, trata-se de um momento de adaptação. Modelos de remuneração, estruturas societárias, estratégias de distribuição e até as recomendações de alocação poderão precisar de revisão. A hora de agir é agora — antes da mudança se tornar obrigatória. A reforma do IR ainda não está aprovada, mas já não pode mais ser ignorada. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e marque uma call para entender como se preparar para esse movimento antes da reforma ser aprovada.
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