Qual a diferença de Lucro Real e Presumido para uma Assessoria de Investimentos?
- Anderson Timm
- há 2 minutos
- 3 min de leitura
Ao abrir uma assessoria de investimentos, um dos principais desafios é entender qual seu regime tributário. Essa informação impacta diretamente a gestão financeira da empresa e a forma como ela lidará com seus impostos. No Brasil, existem dois regimes tributários amplamente utilizados pelas empresas: Lucro Real e Lucro Presumido.
O que é o Regime Tributário?
O regime tributário define como a empresa será tributada, ou seja, quais impostos deverá pagar, com base no seu faturamento e tipo de atividade. Além do faturamento, a escolha do regime também depende de outros fatores, como o porte da empresa e sua estrutura jurídica.
Atualmente, o STJ mantém a interpretação de que os assessores de investimentos devem ser tratados como intermediários financeiros, categoria à qual pertencem corretoras de valores mobiliários (CTVM) e distribuidoras de valores mobiliários (DTVM). Essa classificação impede que esses profissionais se beneficiem do regime do Simples Nacional, o que resulta em uma carga tributária mais elevada para as empresas de assessoria de investimentos.
Lucro Real x Lucro Presumido: Qual é a Diferença?
Lucro Real
No Lucro Real, a tributação é baseada no lucro líquido da empresa, ou seja, os impostos são calculados sobre o lucro efetivamente apurado. Este regime é recomendado para empresas que têm uma margem de lucro inferior a 32%, pois ele permite a dedução de despesas operacionais, como custos com pessoal, aluguel, serviços prestados e outros gastos relacionados à atividade da empresa.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, por outro lado, é um regime simplificado de tributação. Nesse caso, a Receita Federal aplica uma margem de lucro preestabelecida, que varia conforme a atividade da empresa. Não é necessário registrar detalhadamente todas as despesas operacionais, o que torna o regime menos burocrático.
A Decisão do STJ sobre Simples Nacional
Em junho do ano passado, o STJ acolheu parcialmente um recurso da ABAI, que traz a argumentação de que os assessores desempenham uma atividade intelectual diferente dos intermediários. Assim, um novo julgamento por parte do TRF-3 deverá ocorrer quando todos os trâmites normais do processo forem concluídos, e esse julgamento deverá ser aguardado pelos escritórios de assessoria para uma decisão definitiva.
Qual seria o impacto tributário do Simples para os assessores?
Caso o STJ defina que os assessores de investimentos podem se enquadrar no Simples Nacional, o impacto tributário seria significativo. A adesão ao Simples Nacional permitiria uma tributação mais favorável, com a simplificação do processo de apuração e pagamento dos tributos. Isso resultaria em uma carga tributária reduzida, uma vez que o regime do Simples Nacional oferece alíquotas mais baixas, que variam conforme a receita bruta da empresa. Além disso, o Simples Nacional permite o pagamento unificado de vários impostos, o que reduz a burocracia e o custo operacional das empresas.
Conclusão
Adotar o melhor regime tributário adequado é uma decisão fundamental para o sucesso financeiro de qualquer assessoria de investimentos. Com a Reforma Tributária e as novas decisões judiciais, como a do STJ, as alternativas fiscais para o setor estão mais acessíveis, mas requerem um planejamento cuidadoso para garantir que sua empresa ganhe eficiência em impostos, sem comprometer a conformidade legal.
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