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Foto do escritorVeritas LTDA

O fim da Patente de Marca: Marca se registra e Invenção se patenteia

Atualizado: 27 de nov.

É muito comum ainda ouvirmos a expressão “vou patentear minha Marca”, de um modo geral é normal que as pessoas confundam o conceito de Marca e Patente. Ambas têm intuito de proteger um conteúdo inovador, criativo, distintivo que é gerido pelo INPI e pela PI – Propriedade Intelectual.


Com isso mostra-se a importância de diferenciarmos o que é Patente e o que é Marca!


Marca é a vitrine da sua empresa. O registro de Marca vai garantir que outras pessoas ou empresas não utilizem sua Marca sem você consentir, ou caso usem, estão suscetíveis a processos judiciais, multas e indenização.


Marca é o maior bem não-tocável de um negócio, e com o tempo pode se tornar um bem que vale bilhões de reais, como a Coca-Cola, McDonald’s, Samsung, ou no caso da Apple, mais de 1 TRILHÃO de reais.


Composta por letras, números, palavras, imagens (logo), cores ou combinações destes, a Marca e sua vitrine são formadas.


O registro de Marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garante exclusividade em todo território nacional ou até mesmo internacional pelo período de 10 anos. Esse prazo pode ser prorrogado por sucessíveis períodos de 10 anos.


Patente é a proteção do seu invento. Patente abrange um processo ou produto inovador no mercado. A Patente garante exclusividade na comercialização e licenciamento do seu produto ou processo pelo período de 15 ou 20 anos. Diferente do Registro de Marca que pode ser prorrogado por sucessíveis períodos de 10 anos, a Patente após ter decorrido o período de vigência caíra em domínio público, ou seja, qualquer pessoa ou empresa poderá copiá-la.


Atualmente, a proteção às Marcas e Patentes no Brasil é regulada pela Lei nº 9.279/96, Lei de Propriedade Industrial.


E é o INPI, uma autarquia federal que é encarregado de cuidar de todos processos relativos a PI – Propriedade Intelectual, que engloba registro de Marcas, Patentes, Softwares, Indicações Geográficas e Topografias.


Agora que você já sabe a diferença, colocamos o fim na expressão “Patentear Marca”!


Proteja seu patrimônio, proteja seus bens, registre a sua Marca!


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