O Fim da Isenção de Dividendos: O Que Empresários de Assessorias e Consultorias de Investimentos Precisam Fazer Antes de2026
- Anderson Timm

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- 6 min de leitura
Atualizado: 7h
Caros empresários e sócios de assessorias e consultorias de investimentos,
A forma como você e seus sócios se remuneram está prestes a mudar drasticamente. A distribuição de lucros, que hoje é a principal e mais eficiente fonte de remuneração para muitos de vocês, especialmente aqueles que operam sob o regime do Lucro Presumido, está na mira da reforma tributária. A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que aguarda a sanção presidencial, marca o fim da isenção histórica sobre lucros e dividendos no Brasil e a introdução de um novo cenário tributário complexo.

Este não é um momento para complacência. É um chamado urgente à ação. A legislação, que deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, estabelece uma regra de transição crucial que pode proteger o lucro acumulado de sua empresa até o final de 2025. No entanto, essa proteção não é automática e exige medidas imediatas e formais.
O Alerta Urgente: PL 1.087/2025 e a Sanção Iminente
A informação é crítica: o PL nº 1.087/2025, que institui a tributação de dividendos e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), está com sanção presidencial prevista para esta semana. A partir do momento da sanção, o relógio acelera para todos os empresários que dependem da distribuição de lucros isenta.
A nova lei prevê dois pilares principais:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre Dividendos: Aplicável a distribuições que ultrapassem R$ 50 mil por mês, por empresa, para a mesma pessoa física.
Criação do IRPF Mínimo (IRPFM): Uma tributação mínima anual de 0% a 10% para rendas totais superiores a R$ 600 mil/ano.
A boa notícia, e o foco da nossa urgência, é a regra de transição prevista no texto aprovado.
A Janela de Isenção: Lucros Acumulados até 2025
Para mitigar o impacto da mudança, o PL 1.087/2025 estabelece uma "janela de isenção" para os lucros apurados até o final do exercício de 2025.
Os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos com a atual isenção, desde que a sua distribuição seja deliberada e aprovada até essa mesma data.
Isso significa que o lucro que sua assessoria ou consultoria gerou até o momento, e o que ainda será gerado até o final de 2025, pode ser distribuído aos sócios sem a nova tributação de 10% (IRRF) e sem compor a base de cálculo do IRPFM.
A Ação Imediata e Inegociável: A Ata de Deliberação
A chave para garantir essa isenção é a formalização. Não basta ter o lucro em caixa; é imperativo que a empresa realize uma Assembleia ou Reunião de Sócios e formalize a decisão de distribuir esses lucros acumulados.
O que fazer:
Levantamento Contábil: O contador deve apurar o saldo de lucros acumulados até a data da deliberação.
Deliberação Formal: Os sócios devem se reunir e deliberar sobre a distribuição desses lucros.
Ata de Aprovação: É fundamental que essa deliberação seja registrada em uma Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios e que essa ata seja devidamente assinada e arquivada.
Prazo: Essa deliberação e aprovação devem ocorrer obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2025.
Sem essa ata formal, o Fisco poderá questionar a isenção desses lucros distribuídos a partir de 2026, tratando-os como sujeitos às novas regras.
O Novo Paradigma: Contabilidade e Distribuições Alinhadas
A partir de 2026, a distribuição de lucros deixa de ser um mero procedimento financeiro e se torna um ato de gestão tributária de alta complexidade.
O Alinhamento Contábil se Torna Vital
Para empresas no Lucro Presumido, a distribuição de lucros isenta sempre exigiu um mínimo de formalidade contábil. Com a nova lei, o alinhamento entre a contabilidade e as distribuições será cada vez mais importante.
Distribuição de Lucros Acima do Presumido: A distribuição de lucros acima do percentual de presunção (32% para serviços) sempre exigiu a escrituração contábil completa. Com a nova tributação, a contabilidade robusta será a única forma de justificar a origem dos lucros e evitar questionamentos.
Prova de Lucro: A contabilidade passa a ser o principal instrumento de prova para demonstrar que a distribuição está sendo feita com base em lucros efetivamente apurados e não em capital ou outras reservas.
O empresário que negligenciar a contabilidade de sua assessoria ou consultoria estará correndo um risco fiscal desnecessário, pois a falta de documentação contábil robusta pode levar à tributação da distribuição como se fosse pró-labore, sujeita a INSS e Imposto de Renda na tabela progressiva.
O Que Fazer em 2025: Seu Plano de Ação Imediato
O ano de 2025 é o último ano para se preparar e se proteger. Seu plano de ação deve incluir:
1. Deliberação de Lucros Acumulados
Realizar a Assembleia/Reunião de Sócios e registrar em ata a aprovação da distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025.
Prazo: Até 31/12/2025
2. Revisão Contábil
Garantir que a escrituração contábil esteja rigorosamente em dia e que os lucros apurados estejam corretamente registrados.
Prazo: Imediato
3. Simulação de Impacto (IRPFM)
Simular o impacto do IRPFM na renda total dos sócios (incluindo salários, pró-labore, rendimentos de capital, etc.) para entender a nova carga tributária.
Prazo: Imediato
4. Reestruturação da Remuneração
Planejar a nova forma de remuneração dos sócios a partir de 2026, considerando a tributação de 10% sobre dividendos e o IRPFM.
Prazo: Ao longo de 2025
5. Consulta a Especialistas
Buscar assessoria jurídica e contábil especializada para desenhar o melhor plano de ação.
Prazo: Imediato
Entendendo a Complexidade: IRRF e IRPFM
A nova regra é um sistema de dois níveis. O IRRF de 10% sobre dividendos é apenas uma retenção na fonte, que será compensada no ajuste anual do IRPFM. Para facilitar o entendimento, podemos analisar os principais cenários que definem o resultado final da tributação do sócio:
Linha 1: Se a renda total anual não ultrapassa R$ 600 mil e os dividendos mensais não ultrapassam R$ 50 mil, o sócio não é afetado pelas novas regras.
Linha 2: Se a renda total anual não ultrapassa R$ 600 mil, mas os dividendos mensais ultrapassam R$ 50 mil, haverá a retenção de 10% (IRRF). No ajuste anual, como a renda total está abaixo do limite do IRPFM, o valor retido será integralmente restituído.
Linha 3: Se a renda total anual ultrapassa R$ 600 mil e os dividendos mensais ultrapassam R$ 50 mil, e o sócio não tem outros impostos pagos (como IR sobre ganhos de capital em Bolsa ou Renda Fixa), o IRRF será retido e, no ajuste anual, o sócio pagará o IRPFM, resultando em uma tributação integral sobre sua renda total.
Linha 4: Se a renda total anual ultrapassa R$ 600 mil, os dividendos mensais ultrapassam R$ 50 mil, mas o sócio já pagou imposto em outras fontes (ex: 15% sobre ganhos de capital), o IRRF será retido. No ajuste anual, o imposto já pago (IRRF + outros impostos) será comparado ao IRPFM devido. Se o imposto já pago for maior, o sócio terá direito à restituição do valor retido na fonte dos dividendos.
Conclusão: O Tempo é Seu Ativo Mais Valioso
A mudança na tributação de lucros e dividendos é um marco que exigirá uma reengenharia financeira e societária nas assessorias e consultorias de investimento.
Para proteger o seu patrimônio e o de seus sócios, a palavra de ordem é antecipação. Garanta que a deliberação dos lucros acumulados até 2025 seja feita e registrada em ata antes do prazo final. A partir de 2026, a contabilidade deixará de ser um custo e se tornará uma ferramenta estratégica de sobrevivência e otimização fiscal.
A Veritas é a assessoria especializada que sua empresa precisa para se adaptar às mudanças tributárias previstas para 2026. Com nossa expertise em contabilidade, consultoria jurídica e planejamento tributário, podemos auxiliar em todos os aspectos cruciais, desde a deliberação de lucros acumulados até a reestruturação da remuneração dos sócios. Estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar pelas novas exigências fiscais e garantir total conformidade. Não deixe para depois, conte com a Veritas para garantir a melhor estratégia tributária para o seu negócio.
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Referências
[1] PL nº 1.087/2025 - Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas.
[2] Trench Rossi - PL nº 1.087/2025 que tributa dividendos e altera regras do IRPF é aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial.
[3] Controller Contábil - Lucro e Dividendos: como a Reforma Tributária de 2025 muda a distribuição entre empresas e sócios.
[4] Jota - Com previsão de sanção nesta semana, PL do IR ainda gera incertezas.
[5] Migalhas - Lucros efetivamente apurados até 2025 e os requisitos para a isenção.


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