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JUROS ABUSIVOS: Como saber se minha empresa está pagando aos bancos mais do que deveria?

Sabemos que uma das principais preocupações de uma empresa deve ser o seu planejamento, mas no momento em que as finanças apertam a primeira coisa em que se pensa é em realizar um empréstimo para ajudar a empresa a respirar. E não há nada de errado nisso, contanto que haja prudência no momento da contratação.


Na hora de contratar um empréstimo, existem diversas instituições financeiras e diversas modalidades de crédito, com taxas de juros remuneratórios que muitas vezes alcançam patamares absurdos.


Por isso, no artigo de hoje demonstraremos quais são os riscos que devem ser evitados na contratação de um empréstimo para sua pessoa jurídica e o que os empresários devem evitar para não sair do negócio com a saúde financeira pior do que entrou.


Primeiramente, o que são taxas de juros? De forma simples, a taxa de juros remuneratórios nada mais é que o valor emprestado à empresa, acrescido de um “bônus”. Ou seja, a remuneração da Instituição Financeira pelo dinheiro emprestado. Importante ressaltar que os juros remuneratórios não se confundem com os juros MORATÓRIOS, que são previstos em caso de falta de pagamento.


No entanto, essa taxa não é definida livremente pelos bancos. Anteriormente, a taxa de juros remuneratórios era limitada através do Decreto 22.626 (denominada popularmente Lei de Usura).


A título histórico, a “Lei de Usura” foi publicada no ano de 1933, e dispunha, entre outras determinações, a respeito da limitação da taxa de juros remuneratórios a 12% ao ano (ou seja, 1% ao mês).


Tal limitação foi utilizada até o ano de 2009, quando o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento (súmula nº 382) de que os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras, não deverão ser limitados pela Lei de Usura.


– Ok, mas o que isso significa?


Que a taxa de juros remuneratórios dos contratos bancários não poderá ser considerada abusiva tão somente por ultrapassar o patamar de 12% ao ano.


– Entendi. Mas então, qual é o parâmetro limitador das taxas atualmente?


As taxas são atualmente reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgão este responsável por regular o sistema financeiro do País. Trocando em miúdos, a autarquia é responsável pelas tarifas cobradas pelos bancos, suas operações monetárias, de câmbio, crédito e circulação de dinheiro.


De forma superficial, o BACEN determina a taxa de juros de cada contrato de acordo com as características do empréstimo, custo de captação do banco, risco à instituição bancária e a margem que a instituição financeira recebe pelo empréstimo.


O mais importante de tudo isso, é que tais taxas podem ser consultadas através do site do BACEN, onde estarão demonstrados os indicadores de crédito para cada tipo de empréstimo. Para localizar a taxa selecionada, basta analisar o tipo de empréstimo realizado e o período de consulta (ou seja, mês em que o empréstimo foi/será contratado).


Por exemplo: A Instituição Financeira oferece para minha empresa um capital de giro no valor de R$ 500.000,00, com taxa de juros remuneratórios a 1,85% ao mês (22,20% ao ano). No entanto, em consulta ao site do BACEN, a taxa era de 0,98%.


Neste caso, existem dois caminhos:


1 – Se você ainda não contratou o empréstimo, procure outra instituição financeira. Com certeza encontrará taxa mais vantajosa.


2 – Se você já contratou o empréstimo e detectou a existência de juros acima do patamar do mercado, consulte um especialista. O profissional analisará o contrato e detectará a viabilidade de ingressar com ação revisional de juros.


Para isso, a Veritas possui uma equipe de profissionais especializados, aptos a proporcionar a você a melhor experiência em consultoria empresarial. Pode contar conosco!

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