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Imobiliárias: Entenda a importância de ter um Contrato de Compra e Venda próprio

Atualizado: 1 de ago.

A pandemia gerada pelo novo coronavírus trouxe enormes baixas aos setores produtivos do país. Entretanto, um dos menos atingidos sem dúvida foi o setor imobiliário, que a partir do segundo semestre de 2020 começou a se recuperar e hoje apresenta tendência de alta no mercado.


Dentro de um cenário competitivo como o imobiliário, em que de acordo com os dados do Sistema Cofeci-Creci de agosto de 2019, o país possui 389,4 mil corretores imobiliários e 48,8 mil imobiliárias ativas, é imensamente importante que as imobiliárias tenham atrativos e mecanismos de segurança para ofertar aos seus clientes.


Empresas cujas atividades compreendem a intermediação negocial do setor, as imobiliárias são centro de atividades vivas dentro de um município, e são responsáveis por grande parte do giro de atividade econômica e de mudanças concretas na cidade, relativas ao desenvolvimento não só da economia como também para proporcionar lazer e qualidade de vida aos que adquirem a propriedade de imóveis.


Porém, para que os clientes efetivamente adquiram imóveis de maneira eficaz, desburocratizada e segura, a imobiliária acaba por ficando responsável pela licitude da negociação do imóvel, mediante orientação dos atos necessários, bem como a documentação pertinente. De fato, as partes que adquirem o imóvel esperam que toda a formatação do negócio esteja ajustada, cabendo apenas assinar os documentos e transferir o dinheiro.


Para isso, os aspectos jurídicos que permeiam uma negociação imobiliária precisam estar bem alinhados com a vontade das partes, uma vez que servem para salvaguardar não apenas a efetivação da negociação, mas principalmente as exceções que envolvem a desistência de compra de imóvel ou outros atos que impeçam a sua finalização.


Para uma imobiliária que pretende escalar e se tornar referência no mercado, é imprescindível que esteja bem assessorada juridicamente. O corpo jurídico por trás da confecção dos contratos da empresa imobiliária permite que os clientes tenham maior segurança para a perfectibilização de seus negócios.


Segurança atrai novos clientes, e consequentemente atrai maior credibilidade da empresa.


Aparentemente, um Contrato de Compra e Venda de imóvel pode parecer simples: partes, objeto, valor e responsabilidade sobre custos. Mas a sua abrangência é muito maior do que isso. O papel do contrato pretende não apenas formalizar o negócio em si, mas também garantir a lisura da operação, com a realização de due diligence (processo de investigação preliminar sobre a possibilidade de realização do negócio) e expressão da real vontade das partes.


Possuindo uma Assessoria e Consultoria Jurídica especializada, a imobiliária permite que o cliente tenha segurança desde a sua inicial intenção de formalização do negócio até a transferência da propriedade advinda da compra.


Os problemas que decorrem numa transação imobiliária realizada sem o devido cuidado jurídico são variados. Vão desde a existência de pendência sobre o imóvel, desconhecida pelas partes em razão da falta de emissão de certidões negativas (de todas as possíveis), até a perda de imóvel comprado em razão de ser reconhecida fraude a credores de proprietário que esteja se desfazendo de um bem em virtude de dívida judicial.


Isso tudo deve ser verificado anteriormente à confecção do Contrato de Compra e Venda, e possibilita que todos os cenários possíveis sejam previamente analisados e sopesados pelo corpo jurídico da imobiliária.


Os modelos de contrato extraídos da internet não podem servir como base e garantia da fidelização de seus clientes. Nenhum modelo, por mais estruturado e completo que esteja, irá suprir a necessidade do seu negócio, pois na maioria das vezes a negociação apresentará ponto específico que somente a inteligência jurídica poderá sanar.


E se o seu cliente quiser comprar um imóvel cuja propriedade seja de pessoa falecida? E se o inventário estiver em andamento? E se o proprietário estiver sendo demandado em Execução Fiscal na justiça? Isso afeta a disponibilidade do seu patrimônio? Se o imóvel não possui nenhum registro de ônus real na matrícula, mas o proprietário esteja com o patrimônio em risco, isso prejudicará a compra e venda do imóvel?


Todas essas perguntas são comumente vistas no dia a dia de quem possui uma imobiliária, e é de suma importância que a empresa possa respondê-las satisfatoriamente ao cliente, como forma de demonstrar a sua força, credibilidade e profissionalização perante o mercado.



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