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Planejamento Sucessório: entenda as principais mudanças da reforma tributária sob o ITCMD.

A reforma tributária, sancionada em dezembro do ano passado, traz consigo uma série de impactos significativos sobre heranças, doações e inventários. Um ponto crucial a ser destacado é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que merece atenção especial quando discutimos esse assunto.




Antes da entrada em vigor da reforma, os estados tinham autonomia para determinar a alíquota desse imposto sobre bens localizados no Brasil, limitada a 8%. Por exemplo, enquanto o Amazonas cobrava uma alíquota fixa de 2%, outros estados como São Paulo estabeleciam uma alíquota de 4%.

No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, algumas questões cruciais passam a ser observadas:


  1. Alíquota Progressiva: Agora, os estados deverão adotar uma alíquota progressiva de acordo com o valor da parte transmitida, não mais uma taxa fixa como era o caso de São Paulo e Minas Gerais.

  2. Responsabilidade de Recolhimento: O estado onde o falecido tinha seu último domicílio torna-se o responsável pelo recolhimento do ITCMD, eliminando a possibilidade de incidência do imposto onde o inventário é processado. Essa era uma estratégia de eficiência tributária comum, que agora sofrerá alterações.


Além disso, há projetos em discussão no Congresso que visam aumentar o teto do imposto de 8% para 16%. Se essa proposta for aprovada, será possível atuar dentro das regras atuais até o ano de 2024, devido à regra de anterioridade anual do ITCMD.

Portanto, aproveitar essa oportunidade torna-se crucial para aqueles que desejam otimizar sua situação tributária.


Se você deseja mais informações ou está interessado em explorar estratégias adequadas para sua situação, entre em contato conosco no botão superior.

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