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ANPD aplica sanções ao INSS por infração à LGPD

Mais um dia, mais uma sanção; desta vez contra o INSS.

Diferentemente do caso da SEEDF, no qual foram impostas 4 sanções de advertência, neste caso a ANPD entendeu que o INSS cometeu somente uma infração à LGPD.

Mas a sanção aplicada contra o INSS foi bem mais gravosa do que 4 sanções de advertência combinadas.

E novamente eu te convido a refletir como seria este caso na perspectiva da iniciativa privada, já que há sempre bons aprendizados a partir das decisões da Autoridade.

Uma das sanções que mais preocupa organizações privadas é a publicização da infração. Possivelmente bem mais do que uma multa isolada.

Dinheiro (para pagar a multa) pode ser recuperado com certa facilidade.

Reputação não é tão fácil de recuperar assim.

Ser obrigado a publicar uma mensagem redigida pela ANPD e mantê-la no seu site principal por 60 dias, além de enviar avisos pelo seu aplicativo sobre o fato, pode ser catastrófico.

Especialmente quando a mensagem inclui trechos como “tendo em vista que foi condenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados”.

E aí, você continua achando que não precisa se preocupar com a LGPD e com a atuação da ANPD?

Think again.

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