🚨📣 Atualização importante sobre a LGPD! 📣🚨
Hoje (27/02), foi publicada a Resolução da ANPD que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, uma norma muito aguardada pela sociedade que formaliza a atuação sancionadora da Autoridade e reforça sua atuação fiscalizatória, entrando em vigor imediatamente.
Em palavras simples e diretas: As temidas multas e sanções administrativas da LGPD passam a valer e já podem ser aplicadas para empresas e organizações que descumprirem os preceitos da lei.
Vale ressaltar que a elaboração desse regulamento foi prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e é um requisito para a aplicação de multas pela ANPD.
Segundo o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves a ANPD começa a aplicar multas por infrações à LGPD a partir de fevereiro.
Ao consultar o regulamento publicado hoje no Diário Oficial da União, constata-se que algumas alterações solicitadas na consulta pública não foram incorporadas.
Em especial quanto ao artigo que permite que a ANPD afaste a metodologia de dosimetria da sanção de multa nos casos em que for constatado um desequilíbrio entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção.
É fundamental que o regulamento da ANPD esteja alinhado com a LGPD e as necessidades da sociedade, e é necessário continuar monitorando e analisando as implicações do regulamento e possíveis mudanças futuras.
Empresas que ainda não se adequaram, fiquem atentas. Prevenir a aplicação de multas é apenas um dos motivos para realizar a adequação da LGPD. Aumentar a confiança dos clientes e preservar a imagem da marca são verdadeiros benefícios que verificamos nos projetos realizados pela Veritas.
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