O open banking é uma iniciativa do Banco Central do Brasil e, se trata de um modelo de sistema no qual os usuários vão poder dividir seus dados pessoais disponibilizados somente a seu banco de origem com diferentes instituições financeiras, visando à criação de produtos e serviços feitos sob medida exatamente para a necessidade do cliente, com base na sua renda, transações financeiras e também no seu consumo. A ideia é que o sistema financeiro se torne cada vez mais acessível para a população brasileira.
O BC é a maior autoridade financeira do Brasil e está responsabilizado pela implementação de todas as etapas do Open Banking. Configurado como instituição responsável por regulamentar a atividade bancária no Brasil, espera-se que o Banco Central assegure confiabilidade e proteção a todos os clientes no desenvolvimento do novo sistema.
O open banking se apresenta em 4 fases:
– A primeira já aconteceu em fevereiro de 2021, quando ocorreu a coleta de dados das instituições financeiras;
– A segunda começou em agosto, envolvendo a coleta de dados pessoais dos clientes;
– A terceira fase iniciou no final de agosto com as transações de pagamento;
– E a quarta e última fase, que tem como previsão começar em dezembro de 2021, vai começar a inserção de produtos financeiros mais ousados como por exemplo, operações de câmbio, seguro e também de previdência privada, que, por sua vez, é uma segurança adicional para o futuro.
Mas e como fica esse sistema sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados?
Então, as instituições financeiras vão se utilizar da base legal do consentimento, a pessoa escolhe se quer e com quais instituições quer disponibilizar os seus dados, e, tudo isso acontece no seu banco de origem. Lembrando que: o cliente pode voltar atrás a qualquer momento e pode, também, fazer isso pela internet! Além disso, as regras do sigilo bancário são as mesmas para todas as instituições, mas cabe individualmente a cada uma delas estar adequada à LGPD.
De acordo com a apresentação do open banking, entende-se que o sistema não irá colidir com a LGPD, visto que, os dados pessoais dos titulares que serão coletados, somente passarão por tratamento das instituições interessadas através da disponibilização do consentimento por parte do cliente. A vista disso, esse novo projeto chega se utilizando de uma das Bases Legais mais seguras da LGPD e também, deverá seguir os princípios do tratamento de dados dispostos na lei.
Os bancos deverão realizar todas as demandas da LGPD, assim como a indicação de um Encarregado pela proteção de Dados, um canal de comunicação da instituição com o cliente para eventuais retificações ou exclusão de seus dados, uma política que explique ao cliente como se dá o tratamento dos dados dele e qual é a sua finalidade, dentre outras disposições da lei 13.709/18.
Além disso, o Banco Central já estabeleceu medidas de segurança que devem ser executadas pelas instituições participantes do novo modelo de sistema financeiro, de acordo com a Instrução Normativa BCB Nº 99, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
E aí, já sabia que esse “banco aberto” estava sendo desenvolvido?
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