A reforma tributária, sancionada em dezembro do ano passado, traz consigo uma série de impactos significativos sobre heranças, doações e inventários. Um ponto crucial a ser destacado é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que merece atenção especial quando discutimos esse assunto.
Antes da entrada em vigor da reforma, os estados tinham autonomia para determinar a alíquota desse imposto sobre bens localizados no Brasil, limitada a 8%. Por exemplo, enquanto o Amazonas cobrava uma alíquota fixa de 2%, outros estados como São Paulo estabeleciam uma alíquota de 4%.
No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, algumas questões cruciais passam a ser observadas:
Alíquota Progressiva: Agora, os estados deverão adotar uma alíquota progressiva de acordo com o valor da parte transmitida, não mais uma taxa fixa como era o caso de São Paulo e Minas Gerais.
Responsabilidade de Recolhimento: O estado onde o falecido tinha seu último domicílio torna-se o responsável pelo recolhimento do ITCMD, eliminando a possibilidade de incidência do imposto onde o inventário é processado. Essa era uma estratégia de eficiência tributária comum, que agora sofrerá alterações.
Além disso, há projetos em discussão no Congresso que visam aumentar o teto do imposto de 8% para 16%. Se essa proposta for aprovada, será possível atuar dentro das regras atuais até o ano de 2024, devido à regra de anterioridade anual do ITCMD.
Portanto, aproveitar essa oportunidade torna-se crucial para aqueles que desejam otimizar sua situação tributária.
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